Em 15/09/2025

Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3


Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a terceira parte do artigo de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann intitulado “Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 - Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3”, onde o autor prossegue com sua análise do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Neste estudo, Mallmann analisa a possibilidade de recepção de assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas no procedimento de retificação de área realizado no registro de imóveis, conforme art. 440-AX, § 2º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Após tratar de temas como assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada, bem como da desburocratização de procedimentos, o autor ressalta que “o provimento CNJ 195/25 trata especificamente sobre as formas de assinatura eletrônicas no procedimento de retificação de área, permitindo a assinatura qualificada e a assinatura avançada, devendo ser lido em conjunto com o disposto no art. 208 do CNN/CN/CNJ-Extra.

Leia também a Parte 1 e a Parte 2 do estudo.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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