Compra e venda – fração ideal. Negócio jurídico. Herdeiro. Autorização judicial
STJ. Terceira Turma. AREsp n. 2869958 – PR, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/08/2025 e publicado no DJe em 21/08/2025.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL. VENDA. HERDEIRO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. Enquanto não ultimada a partilha, os herdeiros não poderão dispor de bem específico do monte-mor sem autorização judicial, porque ele ainda faz parte da universalidade. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ. Terceira Turma. AREsp n. 2869958 – PR, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/08/2025 e publicado no DJe em 21/08/2025). Veja a íntegra.
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