Em 12/09/2025

Matrículas – duplicidade. Retificação de área – simulação. Matrícula – bloqueio. Cancelamento. Via judicial.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0016149-95.2024.8.24.0710, Comarca de Lages, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 14/07/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. DUPLICIDADE DE MATRÍCULAS. SIMULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. DISCUSSÃO A SER DIRIMIDA NA VIA JURISDICIONAL. I. CASO EM EXAME: Recurso administrativo interposto contra decisão proferida em procedimento de suscitação de dúvida instaurado pela Oficial Substituta do Registro de Imóveis de XX/SC, que indeferiu pedido de bloqueio de determinadas matrículas, sob alegação de inexistência de duplicidade de área. A parte recorrente sustenta que houve simulação de retificação de matrícula e sobreposição de áreas. Requereu o bloqueio e posterior cancelamento das matrículas por afronta à legislação registral e risco à segurança jurídica. A decisão recorrida foi pela improcedência da dúvida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para o bloqueio/cancelamento das matrículas indicadas, diante da alegada duplicidade de registros e simulação de retificação de área. III. RAZÕES DE DECIDIR: O procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa e cognição limitada, não comportando a análise de controvérsias complexas que demandem dilação probatória. A alegada duplicidade de matrículas e simulação de retificação de área está inserida em contexto litigioso que extrapola os limites do procedimento de dúvida, devendo ser apreciada pela via jurisdicional própria. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O procedimento de dúvida registral não comporta a análise de controvérsias possessórias ou dominiais que demandem dilação probatória.” “2. O bloqueio ou cancelamento de matrícula por alegada duplicidade ou simulação exige provocação jurisdicional própria.” (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0016149-95.2024.8.24.0710, Comarca de Lages, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 14/07/2025). Veja a íntegra.



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