BE3214
Compartilhe:
Registro de regularização fundiária: novo dispositivo reduz gratuidade
A Diretora de regularização fundiária do Irib, Patricia Ferraz, anuncia: “conseguimos alterar o injusto dispositivo que obrigava o registrador de imóveis a trabalhar de graça em todos os complexos e demorados processos de regularização fundiária”.
Desde 2004, quando IRIB, Anoreg do Brasil e Colégio Notarial do Brasil foram convidados a participar da elaboração do projeto de lei 3.057/2000, a diretora do Irib e registradora de Diadema, SP, Patricia André de Camargo Ferraz, fez mais de 130 viagens a Brasília para acompanhar de perto o passo a passo de cada item dessa que promete ser a mais completa lei de parcelamento do solo urbano e regularização fundiária.
Para mim, o grande feito desse projeto de lei será promover a capacidade econômica de milhões de brasileiros que vivem em áreas irregulares”, declara. “Esse é o mais completo projeto de regularização fundiária, uma vez que a lei 6.766/79 e o Estatuto da Cidade tratam a questão de forma superficial.”
A redução da gratuidade no PL 3.057
Na última semana de novembro, foi regulamentado o item que tratava da gratuidade geral do registro imobiliário para quem quisesse regularizar seu imóvel.
Da mesma forma que o registro de nascimento gratuito quebrou os cartórios de registro civil em todo o Brasil, a gratuidade indiscriminada para a regularização fundiária representaria um colapso para os cartórios de registro de imóveis. “Quem trabalha tem de ser remunerado e o que poucas pessoas sabem é que o registrador imobiliário participa de todo o trâmite dos processos de regularização fundiária. Praticamente na totalidade dos municípios brasileiros ele é o único profissional capacitado técnica e juridicamente para prestar assessoria em regularização fundiária. Os pequenos cartórios sucumbiriam por esse Brasil afora. Como poderiam fazer face às despesas com funcionários, equipamentos, aluguel e materiais sem ganhar um tostão pelos serviços prestados?”
Patricia Ferraz não arredou pé do Congresso nacional até conseguir fazer essa pergunta aos senhores deputados, bem como prestar os devidos esclarecimentos a respeito do complexo e especializado trabalho jurídico que os registradores imobiliários já prestam gratuitamente nos caso de regularização fundiária.
Tanta persistência valeu a pena. Sozinha, Patricia Ferraz conseguiu reverter um dispositivo polêmico e injusto para os registradores prediais. Agora o benefício da gratuidade será para quem de fato necessitar dele, isto é, as famílias com renda até três salários mínimos. Aprovado na Comissão Especial, o novo dispositivo aponta, de forma a não deixar dúvidas, quem poderá gozar do benefício. O PL 3.057 está em fase final de redação.
(Reportagem Elenita Fogaça; edição FR; foto Carlos Petelinkar)
Últimos boletins
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5861 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL APRESENTARÁ TEMAS RELEVANTES E PALESTRANTES ESPECIALISTAS NOS ASSUNTOS! | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho | Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame | Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs | CPRI Apresenta: Tokenização de ativos imobiliários | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões – por Angelo Volpi Neto | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos
- Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025
- Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25