BE3214
Compartilhe:
Registro de regularização fundiária: novo dispositivo reduz gratuidade
A Diretora de regularização fundiária do Irib, Patricia Ferraz, anuncia: “conseguimos alterar o injusto dispositivo que obrigava o registrador de imóveis a trabalhar de graça em todos os complexos e demorados processos de regularização fundiária”.
Desde 2004, quando IRIB, Anoreg do Brasil e Colégio Notarial do Brasil foram convidados a participar da elaboração do projeto de lei 3.057/2000, a diretora do Irib e registradora de Diadema, SP, Patricia André de Camargo Ferraz, fez mais de 130 viagens a Brasília para acompanhar de perto o passo a passo de cada item dessa que promete ser a mais completa lei de parcelamento do solo urbano e regularização fundiária.
Para mim, o grande feito desse projeto de lei será promover a capacidade econômica de milhões de brasileiros que vivem em áreas irregulares”, declara. “Esse é o mais completo projeto de regularização fundiária, uma vez que a lei 6.766/79 e o Estatuto da Cidade tratam a questão de forma superficial.”
A redução da gratuidade no PL 3.057
Na última semana de novembro, foi regulamentado o item que tratava da gratuidade geral do registro imobiliário para quem quisesse regularizar seu imóvel.
Da mesma forma que o registro de nascimento gratuito quebrou os cartórios de registro civil em todo o Brasil, a gratuidade indiscriminada para a regularização fundiária representaria um colapso para os cartórios de registro de imóveis. “Quem trabalha tem de ser remunerado e o que poucas pessoas sabem é que o registrador imobiliário participa de todo o trâmite dos processos de regularização fundiária. Praticamente na totalidade dos municípios brasileiros ele é o único profissional capacitado técnica e juridicamente para prestar assessoria em regularização fundiária. Os pequenos cartórios sucumbiriam por esse Brasil afora. Como poderiam fazer face às despesas com funcionários, equipamentos, aluguel e materiais sem ganhar um tostão pelos serviços prestados?”
Patricia Ferraz não arredou pé do Congresso nacional até conseguir fazer essa pergunta aos senhores deputados, bem como prestar os devidos esclarecimentos a respeito do complexo e especializado trabalho jurídico que os registradores imobiliários já prestam gratuitamente nos caso de regularização fundiária.
Tanta persistência valeu a pena. Sozinha, Patricia Ferraz conseguiu reverter um dispositivo polêmico e injusto para os registradores prediais. Agora o benefício da gratuidade será para quem de fato necessitar dele, isto é, as famílias com renda até três salários mínimos. Aprovado na Comissão Especial, o novo dispositivo aponta, de forma a não deixar dúvidas, quem poderá gozar do benefício. O PL 3.057 está em fase final de redação.
(Reportagem Elenita Fogaça; edição FR; foto Carlos Petelinkar)
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX