BE8
Compartilhe:
NOVAMENTE O CONCURSO NO RIO DE JANEIRO.
Acedendo à solicitação deste Boletim, colhemos a relevante (e isenta) opinião abaixo acerca da prova do XIX Concurso Público da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A opinião do colega é consentânea com a impressão geral que se tem do certame. Confira:
"Fiz a prova do concurso do Rio. Passei, mas achei a prova desqualificada, pelas seguintes razões: 1. 30% de questões de português é um exagero. Um professor da língua que acertasse todas estas questões e tivesse um pouco de sorte com as demais 70 questões passaria. 2. Na prova para serviços notariais e registrais, apenas 14% das questões estavam diretamente relacionadas com a profissão. 3. Das 30 questões de direito civil e processual, poucas estavam relacionadas com o dia-a-dia de uma notaria. 4. Sobre direito civil, foi uma prova desequilibrada. Não havia questões sobre: capacidade civil, mandato, casamento, bens... A tônica das questões era direito das obrigações. 5. As questões de direito constitucional e administrativo (30%) achei difíceis e complexas. Mas, disso, não reclamo. Quem disse que nossas provas têm que ser acessíveis?"
Pois é. Parabenizando o candidato pela ultrapassagem dos cinqüenta pontos necessários para a fase seguinte do concurso, registramos aqui a necessidade das Associações de classe patrocinarem um acompanhamento crítico da realização desses concursos para que a Lei possa ser rigorosamente cumprida e as medidas cabíveis possam ser tomadas a tempo.
As questões poderão ser acessadas em http://www.irib.org.br/biblio.htnil
Depois de ler e avaliar o nível geral da prova, deixe aqui sua opinião
NOVAMENTE O PROJETO DE LEI QUE ELEVA EMOLUMENTOS NO ESTADO DE S.P.
Os leitores atentos conferiram a manchete do Estadão e constataram a falta de seriedade do articulista na divulgação de matéria jornalística eivada de imprecisões e incorreções. As autoridades citadas na matéria deverão vir a público para retificar os dados apressadamente veiculados e sem qualquer compromisso com a realidade. Segundo um leitor bem-humorado destas páginas eletrônicas, "o autor da reportagem não leu o projeto que se acha tramitando na Assembléia. Se leu, não entendeu - o que dá na mesma, pois afinal o que parece importar não são os fatos. Como Ronald Reagan, esse repórter pode dizer que 'facts are stupid things'..."
MUDOU 0 NATAL, OU TERÁ MUDADO 0 POETA?
Tudo muda, tudo se transforma. A única constante parece ser a transformação. Neste ano que se finda, nós, notários e registradores, às vezes ficamos com a impressão de que o mundo se transformou com uma velocidade impressionante, traindo nossas certezas, alvejando nossas mais recônditas cõnvicções. Como o poeta, cada um de nós se indaga perplexo: mudou o natal, ou terei mudado eu? Nestes momentos de profunda transformação e instabilidade, devemos manter o rumo e intacto o cimento de nossas certezas e convicções. Nossas atividades são essenciais à paz social. Desempenhamos um papel relevantíssimo, que, mais cedo ou mais tarde, haverá de ser reconhecido pela sociedade. Aos profissionais que com o seu árduo trabalho e denodo sustentaram a instituição, meus votos de um feliz natal.
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX