CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.
Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (CMULHER) o texto do Projeto de Lei n. 1.504/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que, em síntese, dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, impedindo que o marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica.
De acordo com a Justificação do PL apresentado por Tavares, “a proposta deste projeto de lei visa a proteção dos direitos patrimoniais de mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando que o afastamento do imóvel conjugal, necessário para preservar sua integridade física e psicológica, não resulte na perda do direito de posse sobre o bem em razão de eventual pedido de usucapião por parte do agressor. Essa medida, além de alinhar-se aos princípios constitucionais de dignidade e segurança, encontra respaldo em importantes fundamentos legais e técnicos que justificam sua implementação.”
O autor do PL ainda argumenta que, “do ponto de vista técnico, a usucapião é um instituto que visa proteger a posse contínua, pacífica e pública de um bem, como expresso no Código Civil (arts. 1.238 e 1.240). No entanto, em casos de violência doméstica, essa posse é comprometida, pois a vítima é forçada a se afastar por razões de segurança, sem que isso caracterize renúncia ou abandono voluntário. Interpretar o afastamento da vítima como um ato de abandono deturpa o objetivo do instituto da usucapião e penaliza duplamente a mulher, primeiro pela violência sofrida e depois pela perda de seus direitos patrimoniais.”
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, no Parecer, de autoria da Deputada Federal Gisela Simona (UNIÃO-MT), a Relatora “defendeu a aprovação da medida, que garante à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, uma vez cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.” A Agência também ressalta que “se virar lei, a norma será aplicada inclusive aos processos de usucapião já em andamento.”
O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CMULHER.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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