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11/08/2023 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. Acordo judicial. Novo negócio jurídico. Cancelamento de cancelamento – repristinação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1071660-62.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/07/2023, DJ 17/07/2023.
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13/07/2023 - Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Intimação. Procuração – poderes expressos – prazo de validade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006146-71.2021.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 21/06/2023.
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22/02/2023 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Direito de Preferência.
STJ. Terceira Turma, REsp n. 2.007.941 – MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 14/02/2023, DJe 16/02/2023.
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10/02/2023 - Sistema Financeiro da Habitação. Leilão. Intimação. Purgação da mora. Arrematação.
TRF3. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5013942-28.2019.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal Otavio Peixoto Junior, julgado em 01/02/2023, DJe 06/02/2023.
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01/09/2022 - Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. Pagamento ao credor.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1006968-54.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/08/2022, DJ 22/08/2022.
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29/08/2022 - Contrato de Mútuo – alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Notificação por edital.
STJ. Terceira Turma, REsp n. 1854329 – RO, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022.
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29/07/2022 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Devedor fiduciante – indisponibilidade de bens e direitos.
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0002099-94.2021.8.16.0030, Comarca de Foz do Iguaçu, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, julgada e publicada em 23/06/2022.
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18/07/2022 - Alienação fiduciária. Purgação da mora. Devedor – intimação. Contagem de prazo – forma.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da contagem de prazo para purga da mora em procedimento de intimação no caso de alienação fiduciária.
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07/07/2022 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Intimação pessoal. Leilão.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.038095-0/001, Comarca de Manhuaçu, Relatora Desa. Maria Lúcia Cabral Caruso, julgada em 08/06/2022 e publicada em 09/06/2022.
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04/07/2022 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Devedor – notificação pessoal – frustrada. Citação por edital.
STJ. Quarta Turma. AgInt no REsp n. 1939507 – ES, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 30/05/2022, DJe 01/06/2022.
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14/04/2022 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora – intimação pessoal. Art. 26, §3º da Lei n. 9.514/97 – descumprimento. Consolidação da propriedade – anulação.
TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1046798-95.2020.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relator Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julgada em 06/04/2022 e publicada em 07/04/2022.
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05/04/2022 - Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Direito de preferência.
TRF4. Apelação Cível n. 5034104-23.2020.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, julgada e publicada em 16/03/2022.
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21/03/2022 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Direito de Preferência.
TRF3. Apelação Cível n. 5001435-19.2020.4.03.6105, São Paulo, Relator Des. Federal Valdeci dos Santos, julgada em 10/03/2022, DJe 15/03/2022.
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07/12/2021 - Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17
Confira artigo de autoria de Debora Cristina de Castro da Rocha, Camila Bertapelli Pinheiro e Edilson Santos da Rocha publicado no Migalhas.
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30/08/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – cancelamento. Novo negócio jurídico.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021.
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29/07/2021 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Devedor fiduciante – Direito de Preferência.
STJ. Recurso Especial n. 1818156 – Paraná, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/06/2021, DJe de 18/06/2021.
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17/08/2018 - Da intimação para a purgação da mora e do arbítrio do Oficial de Registro de Imóveis - por Mauro Antônio Rocha
Alienação fiduciária - independência jurídica do registrador
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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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