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13/05/2014 - STJ. Compra e venda. Arrendamento rural. Arrendatário – notificação – direito de preferência. Escritura pública. Instrumento particular – valores – divergência.
É necessária a notificação do arrendatário, no caso de alienação do imóvel objeto de arrendamento rural a terceiros, tendo em vista seu direito de preferência. Além disso, a definição do preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada no Registro Imobiliário.
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11/03/2014 - CSM/SP. Compra e venda. Hipoteca cedular – cancelamento – necessidade. Legitimidade.
A existência de hipotecas cedulares não canceladas na matrícula imobiliária impede o registro de escritura pública de compra e venda.
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14/03/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Penhora – Fazenda Nacional. Indisponibilidade.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel penhorado em execução fiscal.
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07/03/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Pessoa jurídica estrangeira – CNPJ – exigibilidade.
É necessária a inscrição e a indicação de CNPJ de pessoa jurídica estrangeira, proprietária de bem imóvel no Brasil, para registro de escritura pública de compra e venda.
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14/12/2012 - IRIB Responde - Compra e venda – fração ideal. Futura unidade autônoma. Incorporação imobiliária – registro – necessidade.
É possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma, desde que haja o prévio registro da incorporação imobiliária.
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30/10/2012 - IRIB Responde - Compra e venda. Fração ideal – valor inferior a 30 salários mínimos. Escritura pública – exigibilidade.
É necessária a escritura pública de compra e venda para alienação de fração ideal, nos casos em que o imóvel tenha valor superior a 30 salários, quando o imóvel tiver valor superior a este limite
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13/06/2012 - AGU consegue economia de quase R$ 2 milhões em acordo com proprietário de fazenda em Tocantins destinada a reforma agrária
O Incra adquiriu Fazenda por meio de escritura pública de compra e venda, e diante da demora no depósito do pagamento, o dono do imóvel pediu indenização
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