Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR
Formalização foi feita por meio do Ofício Circular ONR.PR n. 239/2025/EAS.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), por meio do Ofício Circular ONR.PR n. 239/2025/EAS, enviado aos Registradores Imobiliários, formalizou a recepção obrigatória de títulos estruturados em formato XML por meio da Plataforma Ofício Eletrônico. A medida integra o processo de transformação digital que vem redesenhando a prestação dos serviços registrais brasileiros.
Segundo a notícia divulgada pelo ONR, “o documento apresenta como fundamento jurídico o Provimento nº 149/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente o artigo 208 § 1º, cuja redação, ajustada pelo Provimento nº 180/2024, incluiu os títulos estruturados no rol dos chamados “nato-digitais”. Soma-se a essa base a Lei 14.382/2022, que autorizou o arquivamento de extratos eletrônicos enviados por instituições financeiras e tabelionatos, e a Instrução Técnica Normativa 001 – Título Estruturado, homologada em 2021, que define o padrão XML e os requisitos de integridade e interoperabilidade.”
O Operador também destaca que “pelo novo fluxo, o título nasce em ambiente eletrônico, é assinado com certificado digital avançado ou qualificado e segue diretamente para o Cartório por intermédio do serviço e-Protocolo da plataforma RI Digital. A padronização em XML permite que o sistema da serventia importe automaticamente dados de partes, imóveis e garantias, eliminando digitação manual e preservando a cadeia de confiabilidade que caracteriza o Registro de Imóveis.”
Vale ressaltar que o ONR disponibiliza canais de suporte permanente. Além disso, “o texto recomenda que as equipes técnicas das serventias revisem seus sistemas internos para assegurar plena compatibilidade antes do início do recebimento em massa, cuja data-padrão será anunciada em comunicado subsequente.”
Clique aqui e leia a íntegra do Ofício.
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
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