Sociedade empresária. Integralização de capital social. Contrato social – alteração – Junta Comercial. Escritura pública – desnecessidade.
TJPR. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0007470-40.2009.8.16.0004, Comarca de Curitiba, Relator Des. Carlos Mansur Arida, julgada em 09/04/2024 e publicada em 23/04/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE ATO REGISTRAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, LEVADA AO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ESCRITURA PÚBLICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81. ARTS. 89 E 234 DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL VÁLIDAS E EFICAZES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0007470-40.2009.8.16.0004, Comarca de Curitiba, Relator Des. Carlos Mansur Arida, julgada em 09/04/2024 e publicada em 23/04/2024). Veja a íntegra.
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