Em 17/12/2025

Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024


Projeto estimula adequada destinação de imóveis não operacionais pertencentes ao FRGPS. Texto segue para Sanção Presidencial.


O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 16/12/2025, o texto do Projeto de Lei n. 3.758/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. O texto aprovado segue para Sanção Presidencial.

Conforme a notícia publicada pela Agência Senado, “os imóveis enquadrados nos novos casos são os que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O PL propõe alterações na Lei n. 13.240/2015 para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo. Segundo o Parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o PL “contribui para a racionalidade e a eficiência na utilização dos imóveis de que trata.” Importante destacar que o PL contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

Além disso, o Senador apontou que “a proposição traz aprimoramentos à legislação de regência da matéria, mediante a Lei nº 13.240, de 2015, na qual introduz as modificações aqui relacionadas, à medida em que contribui à operacionalidade do sistema, ao promover a utilização dos imóveis não operacionais do FRGTS em finalidades de interesse público e social, além de sua conversão em dinheiro e eliminar entraves para a adequada utilização desses bens.Leia a íntegra do Parecer.

Em notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), destacou-se que “a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje parados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta.” Leia a notícia aqui.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, do Senado Federal e do RIB.



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