Em 21/09/2023
Requerimento. Procuração particular. Instrumento particular. Advogado – reconhecimento de firma. OAB/SP.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023.
EMENTA OFICIAL: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – REGISTRO DE IMÓVEIS – RECURSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO FORMULADO PELA OAB – DISPENSA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA – IMPOSSIBILIDADE – EXIGÊNCIA LEGAL – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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