Em 02/09/2025

Provimento CN-CNJ n. 204, de 26 de agosto de 2025 – REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


Foi REPUBLICADO, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL, no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/09/2025, Edição n. 190/2025, Seção Corregedoria, p. 14), o Provimento CN-CNJ n. 204/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O Provimento entra em vigor imediatamente.

De acordo com o DJe, “a Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação do Provimento n. 204, de 26 de agosto de 2025, disponibilizado no Dje n. 189, em 1º de setembro de 2025, em razão de erro material: onde se lê Provimento n. 203, de 26 de agosto de 2025, leia-se Provimento n. 204, de 26 de agosto de 2025.

O Provimento republicado pode ser acessado aqui (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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