Em 22/08/2025

Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para acrescer remissão ao Provimento n. 197, de 13 de junho de 2025, que trata do serviço de conta notarial vinculada; atualiza o § 6º do art. 537 do CNN/CN/CNJ-Extra à Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, e dá outras providências.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/08/2025, Edição n. 181/2025, Seção Corregedoria, p. 3), o Provimento CN-CNJ n. 202/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para acrescer remissão ao Provimento CN-CNJ n. 197/2025, que trata do serviço de conta notarial vinculada, além de alterar o § 6º do art. 537 do CNN/CN/CNJ-Extra à Resolução CNJ n. 35/2007, dentre outras disposições. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

A alteração do referido § 6º do art. 537 determina que, havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável será possível pela via extrajudicial, “desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo do título.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



Compartilhe