Provimento CN-CNJ n. 191, de 25 de abril de 2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar os procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/04/2025, Edição n. 87/2025, Seção Corregedoria, p. 26), o Provimento CN-CNJ n. 191/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para regulamentar os procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, o Título II do Livro V da Parte Especial do CNN/CN/CNJ-Extra, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV-A, intitulado “Da Adoção Unilateral”.
Fonte: IRIB.
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