Parcelamento do solo urbano. Loteamento – alteração.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de área total, número de lotes e áreas públicas de loteamento já aprovado e registrado.
PERGUNTA: Existe nesta Serventia um loteamento aprovado e registrado em 1993. Atualmente, todos os lotes já foram alienados. Agora é apresentada nova planta planialtimétrica elaborada para o loteamento, onde terá alteração da área total do terreno (loteamento); a alteração de números e quantidades de lotes; e a alteração das áreas de praças e ruas (públicas). Posto isto, pergunto: qual o caminho para regularização do loteamento? Ao constatar diferença na área total do loteamento, deverá integrar na retificação todos os lotes do loteamento?
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