Em 10/09/2025

Imóvel rural. Incorporação societária. Pessoa jurídica brasileira. Acionista votante – domiciliado no exterior. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação societária envolvendo pessoa jurídica brasileira com acionistas estrangeiros.


PERGUNTA: Uma PJ brasileira (S/A de capital fechado), em que a maioria dos acionistas votantes são PF´s e PJ´s domiciliadas no exterior, pretende registrar uma incorporação societária, por meio da qual se tornou proprietária de um imóvel rural com 45 MEI´s e outro com 60 MEI´s. Pergunta-se: é necessária escritura pública ou se pode proceder ao registro com Estatuto com a Ata da Assembleia registrada na Junta Comercial? Precisa da autorização do INCRA? Precisa de autorização do Ministério da Agricultura? Quais formalidades devem ser observadas?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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