Em 04/09/2023
Contrato de aforamento. Terreno de marinha. Abertura de matrícula.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula decorrente de contrato de aforamento de terreno de marinha.
PERGUNTA: O contrato de aforamento previsto no art. 49, § 3º, da CF/88, permite a criação de matrícula para imóvel sem registro em fichas ou Livros de Transcrições? Vejamos a redação do dispositivo: “Art. 49, § 3º. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.”
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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