CGJRN traça diretrizes para execução de REURB
Reunião teve como objetivo tratar das diretrizes do Plano Estratégico 2024 para o Programa “Solo Seguro-Favela”.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJRN) promoveu uma reunião com membros do Núcleo Permanente de Regularização Fundiária Urbana para debater as diretrizes do Plano Estratégico 2024 para o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas (“Solo Seguro-Favela”).
Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a reunião teve como pauta o “desenvolvimento de estudos para a concessão de incentivos e reduções nos casos não abrangidos pela gratuidade”, bem como a “formulação de estratégias – preferencialmente construídas em parcerias com a União, Estados e/ou Municípios – voltadas à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, e ao estabelecimento das etapas do procedimento de regularização fundiária” e o “monitoramento e fiscalização permanente dos cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse.”
Fonte: IRIB, com informações do TJRN.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Regularização Fundiária. Aquisição da propriedade. Título hábil. Art. 52 – Lei 13.465/2017 – interpretação.
- Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – averbação. Purgação da mora – impossibilidade. Lei 13.465/2017. Direito de Preferência preservado.
- Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado