Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula
Confira a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez intitulada “Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula”, onde os autores afirmam que “a partir de 21 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais deverão ser georreferenciados, com certificação do Incra; as matrículas deverão ser retificadas no tocante à descrição, sob pena de ficarem vedados desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e quaisquer transferências de imóvel rural.” No decorrer do texto, Gruppi e Sanchez discorrem sobre o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sua respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ao final, os autores ressaltam que “os cadastros e as respectivas atualizações deverão ser averbados na matrícula do imóvel rural, para atender o Princípio da Especialidade, previsto no art. 176 da lei de registros públicos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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