BE2823
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SINOREG/MG e CNB-CF realizam simpósio sobre a lei 11.441
O Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG/MG, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal –, realizará Simpósio sobre a Lei Federal n° 11.441, de 04/01/2007, em Belo Horizonte, no DIA 03 DE FEVEREIRO, SÁBADO.
A proposta da realização do simpósio é discutir a aplicação da nova lei, que permite aos interessados que as partilhas advindas da separação e do divórcio consensuais, bem como do inventário, possam ser realizadas por meio de escritura pública.
O simpósio terá como palestrantes o Dr. Francisco José Cahali, diretor presidente do Conselho Consultivo da Seccional de São Paulo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atuando especialmente em questões envolvendo Direito de Família e Sucessões, ele falará sobre a participação dos advogados no processo de aplicação da nova lei. A dra. Karin Rosa, assessora jurídica do CNB – Conselho Federal e professora de Direito Civil da Unisinos, abordará os aspectos legais da nova legislação, e o dr. Antonio Herance Filho, advogado tributarista do GrupoSerac, abordará as questões relativas aos tributos (ITCMD e ITBI) que poderão incidir com a aplicação da Lei 11.441/2007. A abertura do evento será feita pelo Exmo. Des. José Francisco Bueno, DD Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais.
O evento será realizado no Hotel Ouro Minas & Resorts – Av. Cristiano Machado, n° 4001, bairro Ipiranga, Belo Horizonte/MG www.ourominas.com.br no horário das 8h às 18h.
As inscrições estão abertas, e podem ser efetuadas diretamente no site do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – www.notariado.org.br. Mais informações pelo telefone (61) 3323-4683 ou (51) 3594-4480.
Encontro para discussão da Lei 11.441/07 teve expressiva participação
A Serjus – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, promoveu na última sexta-feira dia 19 de janeiro um encontro no auditório da OAB/MG, com a finalidade de discutir e uniformizar procedimentos notariais para a aplicação uniforme em todo o Estado de Minas Gerais, pelos Tabelionatos de Notas, da recente Lei Federal n. 11.441, de 04 de janeiro de 2007.
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A mesa de discussão foi composta (da esq. p/ dir) pelo Presidente da OAB Jovem Dr. Adriano Cardoso, Dra. Rita Menossi, Assessora Jurídica do RECIVIL - Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, Dra. Maria Candida Baptista Faggion, Oficial do 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, Dra. Beatriz Marinho Teodoro representando o departamento de Notas da SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, Dr. Francisco José Rezende dos Santos, Presidente da SERJUS, Dr. João Teodoro da Silva, Tabelião do 6º Ofício de Notas de Belo Horizonte e coordenador do Depto. de Notas da SERJUS, Dr. Roberto Dias de Andrade, Oficial do Registro de Imóveis de Viçosa, Dra. Wania do Carmo Triginelli, coordenadora dos Cursos de Direito Notarial e Registral da PUC - Minas, Dr. Rodrigo da Cunha Pereira Presidente Nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Dr. Newton Teixeira Carvalho, Diretor Estadual do IBDFAM e Juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Dr. Fernando Humberto dos Santos, Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte e Dra. Sara Costa Félix Teixeira, Assessora da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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O encontro contou com a participação expressiva de 250 participantes, dentre eles notários, registradores, advogados e demais interessados ao assunto, que colaboraram com a discussão, questionando, trocando idéias e dando sugestões, que muito contribuíram para a aprovação das seguintes diretrizes:
- Uniformização de procedimentos
- Roteiro para lavratura das escrituras
(Fonte: Serjus, 23/01/2007)
Roteiro para lavratura das escrituras da lei 11.441/2007
Com a finalidade de orientar e uniformizar procedimentos notariais para a aplicação uniforme em todo o Estado de Minas Gerais, pelos Tabelionatos de Notas, da recente Lei Federal n. 11.441 de 04 de janeiro de 2007, apresentamos a estrutura de algumas das escrituras nela previstas:
Estrutura da escritura de inventário e partilha amigável
1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.
2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
1 - Sucessão por causa de morte (dados do art. 993 do CPC)
2 – Partilha dos bens (orçamento e folhas de pagamento)
Ver requisitos que deverão constar da partilha no art. 1025 do CPC.
3 – Encerramento
Atendimento às exigências legais e fiscais (ITCD e certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal).
Estrutura da escritura de dissolução de sociedade conjugal por separação consensual
1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.
2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
1 - Casamento (regime de bens, data, número do assento)
2 – Separação Consensual(estipulação quanto ao nome adotado no casamento)
3 – Pensão Alimentícia
4 - Partilha dos Bens (orçamento e folhas de pagamento)
3 – Encerramento
Atendimento às exigências legais e fiscais, se houver.
Estrutura da escritura de divórcio consensual decorrente de separação de fato
1 – Preâmbulo
Nomeação e qualificação dos outorgantes e do advogado assistente.
2 – Núcleo
É o cerne da escritura, que contém as declarações dos outorgantes.
Sugestão de nomenclatura para as cláusulas:
1 - Casamento (regime de bens, data, número do assento)
2 – Separação de fato
3 – Dissolução do vínculo do casamento (estipulação quanto ao nome adotado no casamento)
4 - Pensão alimentícia
5 - Partilha dos bens (orçamento e folhas de pagamento)
3 – Encerramento
Qualificação das testemunhas que atestam a veracidade das declarações, especialmente quanto ao tempo da separação de fato, e atendimento às exigências legais e fiscais, se houver.
Observação: Tais orientações não têm condão de obrigatoriedade, mas, sim, de sugestão para uniformização de procedimentos aos tabeliães de notas no Estado de Minas Gerais.
(Fonte: Departamento de Notas da Serjus, 19/01/2007)
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