BE2883
Compartilhe:
Coluna do Irib publicada no dia 11 de março de 2007, no caderno de Imóveis do jornal Diário de S. Paulo, respondida por Eduardo Oliveira, oficial designado do Registro de Imóveis de Iguape, SP.
PERGUNTA: Gostaria de saber se uma pessoa interditada, através de seu curador, pode adquirir um imóvel? E.M. – Parada de Taipas, SP
RESPOSTA IRIB: Somente com autorização judicial será possível a aquisição de bem imóvel por pessoa interditada, através de pedido de seu curador ao Juiz de Direito competente. Não existe regra expressa para a aquisição de bens imóveis em nome do interdito, pois o Código Civil só define as regras para a alienação dos bens do mesmo. Entretanto, os artigos 1.747, III, 1.748, III e parte final do § 1º do artigo 1.753 determinam que a aquisição de bens imóveis em nome do interdito (usando, para tanto, do dinheiro ou outro patrimônio móvel ou imóvel do interdito como pagamento), dependerá de prévia autorização judicial, constando no requerimento do curador os motivos que justificam a compra.
Nesse sentido, para adquirir um imóvel em nome do interdito, o curador deverá expor ao juiz que a futura compra desse bem não prejudicará o patrimônio atual do interdito. Isto porque, como o patrimônio do interdito poderá sofrer considerável comprometimento de liquidez, a substituição de parte do seu patrimônio pela compra de um bem imóvel, deverá ser avaliada pelo Juiz de Direito e pelo representante do Ministério Público. Especialmente no que diz respeito à conveniência no desfazimento do bem usado como forma de pagamento da aquisição, e se é um bom investimento a compra do novo imóvel. Principalmente se considerarmos que inúmeros fatores podem fazer o bem aumentar de valor, como também podem fazê-lo não valer nada num momento de venda urgente.
Como este é um assunto bastante específico, vale esclarecer aos leitores que a legislação brasileira organizou um sistema de proteção às pessoas que não podem, por si mesmas, em virtude de incapacidade mental ou física, praticar os atos da vida civil sem que venham a ser prejudicadas patrimonialmente. Os arts. 1.767 e 1.768 do Código Civil, determinam que os pais ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente, e até mesmo o Ministério Público possam promover o pedido de interdição. Promovendo grande inovação, o código através do art. 1.780, também autorizou o enfermo ou portador de deficiência física a pedir sua interdição, bem como a indicar ou pedir que o Juiz indique pessoa que, como seu curador, cuidará dele, além seus negócios ou bens.
A interdição é um ato tão importante, que o Código Civil determina que deva ser registrado no cartório competente pelo registro de nascimento do interdito, para que haja plena publicidade e validade perante terceiros. A interdição também deverá ser averbada ao cartório de Registro de Imóveis quando o interdito possuir bens imóveis, como forma de prevenir potenciais litígios e em atendimento ao princípio registral da concentração das informações na matrícula do imóvel.(Resposta elaborada por Eduardo Oliveira, oficial designado do Registro de Imóveis de Iguape, SP)
Últimos boletins
-
BE 5864 - 04/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta | Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos | Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025 | Como os Cartórios estão se conectando com a população? | 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo | PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25 – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta
- PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal
- 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo