BE2902
Compartilhe:
Tecnologia digital já é realidade nos cartórios de São Paulo: ARISP e IRIB levam ofício eletrônico a todo o Brasil
ARISP lança oficialmente a tecnologia digital que já faz parte do dia-a-dia nas serventias registrais da cidade de São Paulo
Produtos tecnológicos para desburocratizar as negociações imobiliárias e inserir o registro de imóveis na economia digital serão lançados pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Arisp, nesta quinta-feira, 12 de abril, às 19 horas, no hotel Renaissance, na cidade de São Paulo, com a presença da imprensa.
Todos os produtos seguem as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo governo federal nos termos da medida provisória 2.200/02. São eles:
- AR-ARISP, Autoridade de Registro credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República e primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. A AR-ARISPé responsável pelo processo final na cadeia de certificação digital da ICP-Brasil, identificando e cadastrando usuários em postos de atendimento, para a emissão de certificados digitais;
- Assinador Digital de Documentos Arisp: para aceleração dos procedimentos com segurança jurídica e redução da burocracia;
- Certidão Digital. Emitida e assinada pela Internet, de acordo com a lei 11.419/06, tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo;
- novo Portal Web de relacionamentos da Arisp; e
- nova identidade visual do Ofício Eletrônico.
Assinador Digital gratuito ao público, para acelerar os procedimentos registrais
A grande novidade é o Assinador Digital Registral de Documentos, ferramenta que será oferecida gratuitamenteao público, para oferecer validade jurídica e segurança na assinatura de contratos em geral, procurações, escrituras públicas, etc.
A Arisp disponibilizará gratuitamente o Assinador Digital Registral de Documentos, para popularizar e democratizar o acesso da população à economia digital, o que permitirá a aceleração dos procedimentos com segurança jurídica e redução da burocracia. A assinatura digital pode ser aplicada no comércio eletrônico, na obtenção e envio de documentos cartorários, para transações seguras entre instituições financeiras, procurações e contratos diversos”, explica o presidente da Arisp Flauzilino Araújo dos Santos.
IRIB e ARISP juntos no Ofício Eletrônico e na Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados
O Ofício Eletrônico é um serviço prestado pela Arisp, em convênio com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, que tem por objetivo viabilizar a emissão de certidões digitais para os órgãos do poder público, mediante o intercâmbio de informações eletrônicas entre as entidades solicitantes e os cartórios de registro de imóveis. É restrito às entidades públicas.
Esse sistema possibilita que a autoridade pública tenha acesso on line ao banco de dados light,composto pelos CPFs e CNPJs de proprietários e titulares de direitos sobre imóveis registrados a partir de 1976. O serviço já está disponível em São Paulo e deverá ser implantado nas principais capitais brasileiras.
O sistema de Ofício Eletrônico simplificou e agilizou o processo de solicitação bem como o de expedição e remessa de certidões, com enorme economia de tempo (de 90 para 5 dias, em média), papel (1.600 folhas/dia), tinta para impressão, despesas postais, etc.
Desde que foi implantada, a Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados, já emitiu três milhões de certidões, reduzindo custos e tempo com a pesquisa on line, solicitação real time e recebimento on line de informações registrais. O sistema protege a privacidade das pessoas envolvidas no processo e/ou o segredo de Justiça, garantindo a autenticidade e a validade jurídica dos documentos e transações realizadas.
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX