BE3223
Compartilhe:
Jornal Hoje – Rede Globo – 2/1/2008
Casa própria
Ano novo, novas regras para o financiamento da casa própria com recursos do fundo de garantia por tempo de serviço. Para quem recebe menos, os juros baixaram. E quem ganha mais, agora vai poder usar essa linha de crédito para fugir do aluguel.
Olhar, sonhar e comprar e agora com juros mais baixos. A classe média que antes não tinha acesso aos empréstimos mais baratos já pode financiar a casa própria com recursos do fundo de garantia.
A mudança foi grande. Antes a linha de financiamento do FGTS só podia ser usada por quem ganhava até R$ 4,9 mil. E para imóveis que custassem no máximo R$ 130 mil. Agora quem ganha mais poderá comprar imóveis de até R$ 350 mil desde que o valor do empréstimo não ultrapasse R$ 245 mil. A exigência é que o comprador tenha contribuído, pelo menos, três anos com o FGTS.
A grande vantagem para a classe média é a taxa de juros de 8,66% ao ano mais TR, bem menor que os 10% e11% cobrados pelo mercado. Especialistas calculam que num financiamento de 245 mil em 20 anos, por exemplo, a economia é de cerca de R$ 44 mil.
Mas como tudo o que é bom o financiamento barato pode durar pouco. A linha de crédito para a classe média é de apenas R$ 1 bilhão. "Acabou esse recurso você pode não ser mais atendido na sua necessidade e aí só através de uma nova decisão do conselho curador do FGTS", explica o diretor do Instituto de Registro Imobiliário, Carlos Eduardo Fleury.
Já para quem ganha até R$ 4,9 mil a quantidade de dinheiro para a casa própria é muito maior. E a novidade nos empréstimos populares é a redução de meio ponto percentual na taxa de juros, um benefício a mais para quem tem conta no fundo de garantia. "Para a habitação popular os recursos alocados para 2008 são da ordem de R$ 7,4 bilhões", diz o superintendente nacional do FGTS, Joaquim Lima.
Com a redução da taxa em meio ponto percentual, os juros nos empréstimos populares serão de 5,5% ou 7,66% ao ano, dependendo da faixa de renda do comprador.
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
