BE3304
Compartilhe:
Um livro fundamental para entender o embate ideológico sobre o direito de propriedade
Reflexões sobre o direito à propriedade,de Denis Lerrer Rosenfield (Rio de Janeiro, Elsevier, 2008), apresenta o registro imobiliário como instrumento de segurança jurídica
A Constituição brasileira de 1988 disciplina que a propriedade deve cumprir sua função social. Muito se tem escrito sobre “função social da propriedade”, no entanto Denis Lerrer Rosenfield lança um olhar crítico sobre o sentido e o alcance que a doutrina tem dado para essa expressão. Com acuidade – e mesmo com uma coragem incomum na doutrina pátria atual –, avalia que se deve tomar cuidado com a radicalização da idéia de “função social”, que atentaria contra o direito à propriedade, também garantido constitucionalmente. Com esse desiderato, avalia no capítulo primeiro da sua obra as condições para que a democracia se concretize, e assevera com veemência que tentativas de relativização do direito à propriedade são atentatórias à liberdade que a democracia deve proporcionar. Nos capítulos subseqüentes, enfatiza que o respeito ao direito de propriedade e aos contratos é condição basilar do crescimento dos indivíduos enquanto cidadãos, sob o ponto de vista pessoal, econômico, social e político, e que o Estado deveria estar preocupado e comprometido em assegurar que isso efetivamente se concretizasse. Chama a atenção para o atual discurso ideológico que, antimercado, menospreza o estado de direito e justifica suas ações em nome de uma genérica “função social da propriedade”, fazendo luta política, luta pelo poder, disfarçada de luta pela justiça social. Nessa esteira, desmistifica o pretenso discurso antipropriedade de Rousseau e Proudhon. Sobre o Registro de Imóveis, chega a afirmar que “se não há um registro de imóveis confiável ou, se existente, este é simplesmente desconsiderado, cria-se um ambiente de insegurança jurídica, em que os contratos perdem a sua validade [...] Desta maneira, a vida econômica perde um dos seus pilares de sustentação. As fraudes se multiplicam, os créditos se tornam mais caros, os juros sobem e os investimentos diminuem. As operações se tornam mais onerosas, por riscos maiores, a confiabilidade das instituições diminui e os agentes econômicos ficam mais cautelosos, senão reticentes, em seus investimentos” (p. 34). Enfim, um livro fundamental para entender o atual embate ideológico sobre o direito de propriedade.
Destaca-se que o autor defende o registro imobiliário como instrumento de segurança jurídica, e afirma que desconsiderar ou desprestigiar o registro de imóvel atenta contra um dos pilares da sustentação da vida econômica, tornando as operações mais onerosas, com maiores riscos, com um número maior de fraudes e com encarecimento dos créditos, o que leva à diminuição da confiança dos agentes econômicos e, conseqüentemente, dos investimentos.
Nota: os interessados em publicar suas resenhas de livros de interesse dos notários e registradores poderão enviá-las para [email protected]
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX