BE3342
Compartilhe:
JORNAL DO COMMERCIO – 12/6/2008
A nova execução hipotecária
Ivanildo Figueiredo*
A partir da Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, a ação de execução hipotecária foi bastante modificada, tendo como objetivo maior agilizar a recuperação do crédito pelo credor. No regime anterior, mesmo já estando previamente constituída a hipoteca, o credor deveria levar o imóvel para leilão público, ocasião em que, oferecendo valor equivalente ao maior lance, poderia adjudicar para si o imóvel dado em garantia.
Todavia, o procedimento do leilão, lento e dispendioso, era sempre necessário. A partir da nova lei, o credor tem, como primeira opção, a seu exclusivo critério, adjudicar o imóvel hipotecado e penhorado no processo de execução. Nesse sentido, dispõe o artigo 685-A do CPC que “é lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados”.
A carta de adjudicação expedida pelo juiz da execução é o título hábil a ser apresentado ao registro imobiliário para a transmissão do imóvel. Em segundo lugar, como opção do credor, a nova lei permite que este, não pretendendo adjudicar o imóvel, venha a promover a sua “alienação por iniciativa particular”. Nesse sentido, o artigo 685-C do CPC estabelece que “não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer que sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária”.
Desse modo, o credor poderá contratar um corretor de imóveis, para que esta ofereça à venda o imóvel, através de oferta privada, do mesmo modo como se realiza normalmente no mercado imobiliário. Contudo, para esse fim, “o juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (artigo 680), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem” (artigo 685-C, § 1º).
Podendo ser contratada do modo como ocorre nas negociações privadas, a alienação do imóvel por iniciativa particular admite inclusive o pagamento a prazo, com nova garantia hipotecária constituída sobre o mesmo imóvel. As condições de venda deverão constar de termo ou contrato formalizado dentro do próprio processo de execução. Com a quitação do preço da compra e venda, o juiz mandará expedir uma carta de alienação, sendo este o título competente para a transmissão da propriedade no registro imobiliário, sem necessidade de contrato ou escritura pública. Somente em terceiro lugar, não sendo o imóvel adjudicado ou alienado por iniciativa do credor, é que será realizado o leilão público.
Em razão, assim, dessas modificações, a constituição de garantia hipotecária nos contratos de compra e venda revela-se, a partir da nova lei, como muito mais interessante para o credor do que o pacto de alienação fiduciária em garantia, uma vez que a Lei 9.514/1997 exige, sempre, a realização de leilão público para a venda do imóvel em caso de inadimplemento do comprador.
*Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital.
(Fonte: Jornal do Commercio/PE, seção Economia, 12/6/2008, 06:46:40).
Últimos boletins
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5861 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL APRESENTARÁ TEMAS RELEVANTES E PALESTRANTES ESPECIALISTAS NOS ASSUNTOS! | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho | Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame | Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs | CPRI Apresenta: Tokenização de ativos imobiliários | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões – por Angelo Volpi Neto | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre completará 160 anos
- Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025
- Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25