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Teoria das nulidades do ato administrativo
HORBACH, Carlos Bastide. Teoria das nulidades do ato administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
O ato registral-imobiliário é um ato administrativo lato sensu. Como tal, acha-se sujeito ao regime de nulidades e anulabilidades afetas ao direito administrativo, que têm seu regramento geral estabelecido no artigo 214 da Lei de Registros Públicos. Mas as nulidades e anulabilidades dos negócios jurídicos subjacentes ao registro, informadas pelas regras do direito privado, poderão ter reflexos sobre o registro, como se vê da dicção do artigo 216 da Lei de Registros Públicos. Por aí já se vê que quem quiser estudar minudentemente o tema de nulidades e anulabilidades e seus reflexos no direito registral imobiliário terá que, forçosamente, navegar tanto pelo direito privado quanto pelo direito público. Carlos Bastide Horbach animou-se a enfrentar essa tarefa, nessa obra que é resultado de sua tese de doutoramento em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Nela, o autor discorre sobre a natureza jurídica do ato administrativo e disserta sobre a teoria das nulidades tanto no direito civil quanto no direito administrativo, sem deixar de lado a tormentosa questão da inexistência do ato jurídico. Realiza também profícua passagem pelo direito estrangeiro, e propõe, no último capítulo, alguns critérios para unificar ou ao menos compatibilizar os dois regimes jurídicos, o civil e o administrativo, no que pertine ao tema objeto de seu estudo. A obra é, assim, extremamente recomendável aos estudiosos do direito registral-imobiliário no Brasil.
Nota
Os interessados em publicar suas resenhas acadêmicas de livros de interesse dos notários e registradores poderão enviá-las para [email protected]. Lembramos que as resenhas deverão ter caráter acadêmico-científico, conforme previsto nos manuais de metodologia da pesquisa científica. O Irib não aceita nem negocia nenhuma forma de merchandising ou propaganda editorial.
Luciano Lopes Passarelli
Co-editor
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