BE4598
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XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral acontece na próxima semana | |||||
Evento será promovido pela Anoreg-BR, na cidade de Maceió/AL. Inscrições encerram amanhã, 9/11 | |||||
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) irá realizar, na capital de Alagoas, a 13ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral. As inscrições para o evento encerram amanhã, 9 de novembro. Maceió prevê receber a classe notarial e registral de todos os estados brasileiros, de 15 a 18/11, para discutir assuntos acerca de três painéis: “Sistemas integrados dos cadastros públicos, dos bancos de dados e o sigilo das informações”, “Registros públicos contemporâneos: impacto na vida social e econômica do cidadão” e “Habitat e os registros públicos: panoramas e desafios das cidades no contexto extrajudicial”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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Efeitos do novo Código de Processo Civil nas atividades dos notários e registradores | |||||
O artigo, de autoria do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, Reinaldo Alves Ferreira, foi publicado na edição nº 355 do Boletim do IRIB em Revista | |||||
Introdução
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRO e a Emeron realizam curso sobre “Regularização de Imóveis Públicos”, em Porto Velho | |||||
O vice-presidente do IRIB para Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis, José de Arimatéia Barbosa, foi convidado a ministrar as aulas | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) irão promover o curso “Regularização de Imóveis Públicos”, na cidade de Porto Velho, nos dias 16 e 17 de novembro, na Emeron. O curso abordará questões históricas e conceituais sobre o registo de imóveis e a regularização fundiária. A partir da capacitação, os servidores da área administrativa do Poder Judiciário do estado estarão preparados para lidar com os desafios a eles impostos em relação à temática, atualizando seus conhecimentos sob forma de ampliar e atualizar conteúdos com base na legislação e na prática.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Promessa de permuta – registro – impossibilidade. Previsão legal – ausência. Direito de Superfície – escritura pública – necessidade | |||||
1. Não é possível o registro de promessa de permuta tendo em vista a ausência de previsão legal. 2. Não é possível o registro de contrato particular de Direito de Superfície por ser exigível a forma pública para o ato | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação nº 1099413-38.2015.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível o registro de promessa de permuta, tendo em vista a taxatividade do rol do art. 167, I da Lei de Registros Públicos, bem como não ser possível o registro de contrato particular de Direito de Superfície por ser exigível a forma pública para o ato, conforme art. 1.369 do Código Civil e art. 21 da Lei nº 10.257/01. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Averbação de construção – matrícula incorreta – regularização | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da regularização de averbação de construção realizada em matrícula incorreta | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da regularização de averbação de construção realizada em matrícula incorreta. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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