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Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral abre matrículas para última turma | |||||
Interessados têm até o dia 7 de julho para se matricularem no curso, que é na modalidade EaD. As aulas estão previstas para começarem no dia 20/7 | |||||
Estão abertas, até o dia 7 de julho, as matrículas para o curso de pós-graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, ofertado na modalidade de Educação a Distância (EaD), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), por meio de convênio assinado em 2015. Os interessados podem se matricular pelo site www.ead.unisc.br. Associados ao IRIB contam com um desconto especial de 10% a partir da 2ª parcela. As aulas terão início no dia 20/7.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios | |||||
A autorização no Provimento nº 55, de 21 de junho de 2016, é válida para as atividades de notários, tabeliães e registradores | |||||
Os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento nº 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores.
Fonte: CNJ |
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Registro de imóveis: Sinter será o único instrumento de controle das informações repassadas à Receita Federal | |||||
O BE publica entrevista concedida pelo presidente do IRIB à Sinoreg-PR sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais | |||||
A publicação do Decreto número 8.764/2016 instituiu a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que reunirá as informações dos serviços de registros públicos de imóveis. Com a administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil e gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais, o Sinter receberá por meio dos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios de Registro de Imóveis as informações relacionadas à titularidade dos bens imobiliários. Em entrevista ao Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná (Sinoreg-PR), o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, explicou que esse será o único instrumento de controle para informações repassadas à Receita Federal e que os registradores não devem ter receio do novo sistema. Confira abaixo a entrevista.
Fonte: Sinoreg-PR |
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Lançadas as segundas edições dos livros de Registro de Imóveis da “Coleção Cartórios” | |||||
O registrador de imóveis em Cajuru/SP, Márcio Guerra Serra, e a presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra, são os autores da obras | |||||
A 2ª edição dos três volumes de Registro de Imóveis – Parte geral, Atos ordinários e Procedimentos especiais, da “Coleção Cartórios”, editora Saraiva, foram lançadas recentemente. A coordenação das obras é do diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seccional São Paulo (IBDFAM-SP), Christiano Cassettari.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Múltiplos compradores. Parcelamento do solo – irregularidade | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel rural em favor de múltiplos compradores que não possuem vínculo de parentesco por existir indício de parcelamento irregular do solo | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0016176-62.2012.8.26.0510, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel rural em favor de múltiplos compradores que não possuem vínculo de parentesco por existir indício de parcelamento irregular do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Servidão de passagem – imóvel alienado fiduciariamente | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do registro de servidão de passagem em imóvel alienado fiduciariamente | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de servidão de passagem em imóvel alienado fiduciariamente. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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BE 5898 - 22/08/2025
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BE 5897 - 21/08/2025
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Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
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BE 5896 - 20/08/2025
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