BE4544
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| O Registro de Imóveis na perspectiva dos direitos fundamentais: apontamentos para a construção de uma teoria justificadora | |||||
| O artigo de autoria do registrador de imóveis em Lajeado/RS e diretor Legislativo do IRIB, Luiz Egon Richter, foi publicado na edição nº 354 do Boletim do IRIB em Revista | |||||
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O título talvez possa parecer pretensioso demais e o conteúdo do texto absolutamente insuficiente, mas isto não afasta a necessária aproximação doutrinária e hermenêutica do Registro de Imóveis com os princípios, objetivos e direitos fundamentais, porque o Registro de Imóveis no Brasil tem tido, ao longo do tempo, importante função na proteção de direitos e garantias, notadamente no âmbito dos direitos reais relacionados à propriedade imobiliária e também de outros atos e fatos que têm ingresso permitido, com vistas a gerar efeitos constitutivos, declarativos ou de mera publicidade em face de terceiros. Tudo isto em nome da certeza e da segurança jurídica!
Fonte: Boletim do IRIB em Revista |
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| Nova turma para a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral | |||||
| As matrículas já estão abertas no portal da Unisc. Amanhã, 11/5, iniciam as aulas da segunda turma | |||||
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O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matrículas para a terceira turma já estão abertas, no site www.ead.unisc.br, e podem ser feitas até dia 19 de maio, quinta-feira da próxima semana. As aulas estão previstas para começar no dia 1º de junho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Associados ao IRIB podem desfrutar de novas parcerias | |||||
| O Banco Bradesco e o hotel Paulista Wall Street Suítes oferecem vantagens especiais | |||||
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A gestão IRIB de Todos tem como meta, entre outras, ampliar os benefícios para os associados ao Instituto. Nesse sentido, o IRIB firmou parcerias com empresas privadas, que irão oferecer vantagens e serviços diferenciados. O objetivo é ampliar o número de parceiros, de outros setores e regiões, para atender aos registradores imobiliários e demais associados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Carta de Adjudicação. Regime matrimonial diverso do legal. Pacto antenupcial – necessidade. Assento de casamento – retificação. | |||||
| É necessária a apresentação de pacto antenupcial para o registro de Carta de Adjudicação de imóvel adquirido por pessoa casada sob regime diverso do legal ou a retificação do assento de casamento. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0001258-61.2015.8.26.0344, onde se decidiu ser necessária a apresentação de pacto antenupcial para o registro de Carta de Adjudicação de imóvel adquirido por pessoa casada sob regime diverso do legal ou a retificação do assento de casamento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Instrumento particular de compra e venda – averbação. Valor superior a trinta salários-mínimos. Princípio da Concentração. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da averbação de instrumento particular de compra e venda de um imóvel rural, com valor superior a trinta salários-mínimos, considerando o Princípio da Concentração. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de instrumento particular de compra e venda de um imóvel rural, com valor superior a trinta salários-mínimos, considerando o Princípio da Concentração. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
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BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
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