BE4501
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| Desburocratização dos serviços registrais: Comissão do Pensamento Registral Imobiliário elabora estudo sobre o tema | |||||
| No sábado (7/11), integrantes da CPRI/IRIB discutiram sugestões a serem encaminhadas à Comissão de Juristas do Senado Federal | |||||
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Como os cartórios de Registro de Imóveis podem contribuir para a desburocratização dos serviços? Para responder a esta importante questão, a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB) promoveu no último sábado (7/11) a quarta reunião com o objetivo de discutir um conjunto de propostas, que resultará na contribuição do IRIB, a ser apresentada à Anoreg-BR e, posteriormente, à Comissão de Juristas instalada pelo Senado Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| II Ciclo de Estudos de Direito Privado Contemporâneo | |||||
| Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo promove evento com a presença do professor alemão Stefan Grundman. Inscrições gratuitas | |||||
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A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe, no dia 12 de novembro, próxima quinta-feira, o professor de Direito Privativo Stefan Grundmann, da Humboldt-Universität zu Berlin e do European University Institute (Florença).
Fonte: Site Jus Brasil |
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| Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprova PL que obriga registro de Reserva Legal para imóveis rurais de usucapião | |||||
| Proposta segue para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania | |||||
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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).
Fonte: Agência Câmara Notícias |
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| CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade. | |||||
| Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1103676-50.2014.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5980 - 15/12/2025
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