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Começa na quinta-feira o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis | |||||
Interessados em participar podem se inscrever na secretaria do evento, no dia 7/5, em Belém/PA | |||||
A capital do Pará receberá, nesta semana, de 7 a 9 de maio, o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. A secretaria, que funcionará no Radisson Hotel Belém, receberá inscrições a partir das 14 horas, apenas no dia 7. O evento conta com o apoio da Anoreg-PA e irá reunir registradores, notários, funcionários de cartórios e outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB participa de reunião do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação, da Procuradoria-Geral da República | |||||
A registradora de imóveis e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, representou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva | |||||
Os procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação convidaram o IRIB para discutir o Provimento CNJ nº 43, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro. Na oportunidade, o Instituto e a Anoreg-BR foram representados pela registradora de imóveis em Poxoréu/MT e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco. A Anoreg-DF também foi convidada a participar do encontro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Imóvel rural seccionado por estrada. Divisão amigável. Matrícula – abertura. Área inferior ao módulo rural. | |||||
Não é possível a abertura de matrícula decorrente de divisão amigável para imóvel rural com área inferior ao módulo rural especificado para a região, ainda que este tenha sido seccionado por estrada. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0006806-14.2014.8.26.0664, onde se decidiu não ser possível a abertura de matrícula decorrente de divisão amigável para imóvel rural com área inferior ao módulo rural especificado para a região, ainda que este tenha sido seccionado por estrada. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Dúvida – envio ao juízo competente – prazo. | |||||
Questão esclarece acerca do prazo para que o Oficial Registrador encaminhe o pedido de Dúvida ao juízo competente. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do prazo para que o Oficial Registrador encaminhe o pedido de Dúvida ao juízo competente. Veja nosso posicionamento sobre do assunto, fundamentado com os ensinamentos de Walter Cruz Swensson, Renato Swensson Neto, Alessandra Seino Granja Swensson, João Pedro Lamana Paiva, e também ao que pensa a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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