BE4438
Compartilhe:
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Inscrições estarão abertas a partir de amanhã, 27/3. Garanta também sua reserva no hotel sede do evento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| A Revista do Direito Imobiliário chega à edição nº 77 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Versão eletrônica já está disponível na área restrita do portal aos associados do IRIB | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A edição nº 77 da Revista do Direito Imobiliário (RDI) já foi enviada aos associados do IRIB, via postal. A versão eletrônica está disponível na área restrita do site, mediante login e senha. A publicação traz as mais recentes doutrinas nacional e internacional, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| CSM/SP: Carta de Arrematação. Ação de Execução – proprietários – citação – necessidade. Continuidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Não é possível o registro de Carta de Arrematação se os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0071915-44.2012.8.26.0114, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação de imóvel, tendo em vista que os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, violando-se o Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – compromissário comprador. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Questão esclarece acerca do loteamento de gleba urbana pelo compromissário comprador. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do loteamento de gleba urbana pelo compromissário comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
www.irib.org.br |
||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Caso você não queira mais receber, acesse aqui para cancelar.
Últimos boletins
-
BE 5983 - 18/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária de 2025 | Portaria Consolidada MTE n. 1, de 17 de dezembro de 2025 | Presidente do CNR e da ANOREG/BR é nomeado membro do CDESS | Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis | Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil | Como será a tributação dos Cartórios? | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica promove o treinamento “Liderando as diferentes Gerações” no dia 20 de dezembro | A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73 – por Dercino Sancho dos Santos Neto | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5982 - 17/12/2025
Confira nesta edição:
AGO 2025: IRIB REALIZARÁ ASSEMBLEIA HOJE, A PARTIR DAS 15H30 | Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária | Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024 | IBGE: após três anos de alta, número de divórcios apresenta queda | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Georreferenciamento em ponto morto: decreto acende alerta sobre segurança fundiária – por Adhemar Michelin Filho | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Suscitação de dúvida. Usucapião extrajudicial. Interessado – desídia.
- Conferência de bens – integralização de capital – instrumento particular. Título hábil. Sócio falecido. Partilha prévia. Continuidade. Título – cindibilidade. Sociedade unipessoal.
- A transformação digital no registro de imóveis brasileiro e a reforma do art. 194 da lei 6.015/73



.png)




