BE4424
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| Fomentar o desenvolvimento e a aplicação do registro eletrônico | |||||
| Esta é uma das metas prioritárias do IRIB no biênio 2015-2016 | |||||
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De acordo com o programa de trabalho da atual gestão do IRIB, previsto para o biênio 2015-2016, todos os esforços serão empreendidos para que o registro eletrônico seja uma realidade em todo o país.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Presidente do IRIB foi convidado a conhecer a TV Registradores | |||||
| João Pedro Lamana Paiva reuniu-se com o presidente da Arisp, Flauzilino dos Santos, para tratar temas de interesse comum | |||||
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O presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, visitou, no dia 29/1, os estúdios da TV Registradores, na sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, a convite do presidente da instituição, Flauzilino Araújo dos Santos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG. Parcelamento do solo urbano. Loteamento irregular. Usucapião – regularização – impossibilidade. | |||||
| Ação de usucapião não se constitui em instrumento processual adequado a regularizar o fracionamento de área rural em urbana, notadamente quando tal área é integrante de loteamento clandestino. | |||||
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0241.08.027534-0/001, onde se decidiu que a ação de usucapião não se constitui em instrumento processual adequado a regularizar o fracionamento de área rural em urbana, notadamente quando tal área é integrante de loteamento clandestino, não aprovado pelo Município, sem matrícula no Registro de Imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Vicente de Oliveira Silva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Compra e venda – vaga de garagem. Edifício-garagem. | |||||
| Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de alienação para terceiro de vaga de garagem em edifício-garagem. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de alienação para terceiro de vaga de garagem em edifício-garagem.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5987 - 26/12/2025
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BE 5985 - 22/12/2025
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