BE4404
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| Eleições IRIB: cédulas de votação já foram enviadas aos associados | |||||
| O registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, encabeça a chapa IRIB DE TODOS | |||||
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As cédulas de votação, referentes ao processo eleitoral de 2015/2016, já foram encaminhadas aos associados do IRIB. A chapa IRIB DE TODOS foi a única inscrita no pleito e tem como candidatos a presidente e a vice-presidente, respectivamente, os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva (RS) e Francisco Ventura de Toledo (SP).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| A compra e venda da propriedade rural - Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira | |||||
| José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, apresentou o tema na programação do Cinder | |||||
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A cidade de Santiago do Chile recebeu, de 27 a 29 de outubro, o XIX Congresso Mundial de Direito Registral. O oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, apresentou o tema "A compra e venda da propriedade rural - Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira", no dia 28.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Instalada Comissão Mista para análise da Medida Provisória da concentração da matrícula | |||||
| MP 656/14 será apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado | |||||
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Foi instalada na última quarta-feira (29/10) a comissão mista que irá analisar a Medida Provisória 656/14. A proposta regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, entre elas a concentração dos atos na matricula do imóvel.
Fonte: Agência Câmara Notícias, com alterações |
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| TJRS: Incorporação imobiliária. Matrícula – unidade autônoma. Certidões positivas – averbação. Publicidade. | |||||
| As certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais que constam na matrícula mãe devem ser averbadas nas matrículas individuais de cada unidade autônoma. | |||||
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A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70061279782, onde se decidiu que, nas incorporações imobiliárias, as certidões positivas de distribuição do Foro e de débitos municipais que constam na matrícula mãe devem ser averbadas nas matrículas individuais de cada unidade autônoma. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Ângelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Imóvel rural – retificação extrajudicial. Georreferenciamento – prazo carencial. | |||||
| Questão esclarece acerca da possibilidade de retificação extrajudicial de imóvel rural sem a necessidade de realização do georreferenciamento. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de retificação extrajudicial de imóvel rural sem a necessidade de realização do georreferenciamento. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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BE 5987 - 26/12/2025
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BE 5986 - 23/12/2025
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BE 5985 - 22/12/2025
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