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XLI Encontro Nacional começa na próxima segunda-feira, em Porto Alegre/RS | |||||
As inscrições pelo site estão encerradas, mas ainda podem ser feitas no dia 8/9, na secretaria instalada no local do evento | |||||
Os interessados em participar do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que não se inscreveram pelo site, ainda terão a oportunidade de garantir a sua presença no evento. O IRIB receberá inscrições no dia 8/9, próxima segunda-feira, a partir das 10 horas, na secretaria instalada no Plaza São Rafael.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB publica o volume nº 76 da Revista de Direito Imobiliário - RDI | |||||
Artigos para próxima edição podem ser enviados até o dia 15 de setembro | |||||
A edição nº 76 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) já foi remetida aos associados do IRIB. O novo volume reúne trabalhos como “Registro de imóveis: reflexões acerca do tombamento do patrimônio cultural material”; “Dação em pagamento: enfoque notarial e registral”; “A suscitação de dúvida no registro de imóveis”; “O auto de demarcação urbanística para regularização fundiária urbana”, “A qualificação registral dos instrumentos particulares de alienação fiduciária”, entre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJSC: Desmembramento – regularização. Via pública – abertura. Retificação de registro – impossibilidade. | |||||
Não é possível a regularização de desmembramento fático do imóvel, em razão de abertura de via pública, mediante retificação de registro. | |||||
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2012.086903-0, onde se decidiu não ser possível a regularização de desmembramento fático do imóvel, em razão de abertura de via pública, mediante retificação de registro. O acórdão teve como Relator o Desembargador Júlio César Knoll e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Ausência – averbação – possibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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