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XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil vai comemorar os 40 do IRIB | |||||
Inscrições abertas. Descontos para associados ao Instituto, à Anoreg/RS e ao Colégio Registral do RS | |||||
O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil - que acorrerá de 8 a 12 de setembro, na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre - será o ponto alto das comemorações dos 40 anos de fundação do Instituto, completados em 19 de junho deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Vice-presidente do IRIB é homenageado pela Assembleia Legislativa do RS | |||||
Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva recebeu a Medalha da 53ª Legislatura | |||||
O vice-presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, foi homenageado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), no dia 12/8. Ele recebeu a Medalha da 53ª Legislatura, concedida a personalidades que se destacam em suas respectivas áreas de atuação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Carta de Adjudicação. Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. | |||||
A indisponibilidade prevista no art. 53 da Lei nº 8.212/91 não inviabiliza nova penhora sobre o mesmo imóvel, desde que observada a prioridade do credor preferencial. | |||||
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70057994758, onde se decidiu que a indisponibilidade prevista no art. 53 da Lei nº 8.212/91 não inviabiliza nova penhora sobre o mesmo imóvel, desde que observada a prioridade do credor preferencial. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antônio Ângelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de área. Imóvel confrontante – hipoteca. Credor hipotecário – anuência. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de anuência do credor hipotecário, no caso de o imóvel confrontante estar gravado com hipoteca. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de anuência do credor hipotecário, no caso de o imóvel confrontante estar gravado com hipoteca. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva e Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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