BE4371
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Regularização fundiária será um dos temas do Encontro Nacional do IRIB | |||||
Evento será realizado em Porto Alegre, no período de 8 a 12/9. Desconto para inscrições antecipadas | |||||
Diversos aspectos da regularização fundiária serão debatidos no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O IRIB vai destinar espaço na programação para painéis que vão abordar enfoques distintos da matéria ao longo do evento, que ocorrerá de 8 a 12 de setembro, na cidade de Porto Alegre/RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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XXVII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral | |||||
O presidente e o vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho e João Pedro Lamana Paiva participarão do evento, no Equador | |||||
De 21 a 26 de julho, a cidade de Ibarra, no Norte do Equador, irá sediar o XXVII Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral. O evento, que acontece desde 1986, reúne registradores e especialistas e tem por objetivo promover a troca de experiências e de informações, bem como abordar a legislação que prevalece em cada um dos países latinoamericanos sobre os registros públicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Espírito Santo terá II Simpósio de Direito Notarial e Registral | |||||
Participam do evento notários, registradores, advogados e profissionais da área jurídica, no dia 16/8 | |||||
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo irá promover, no dia 16 de agosto, o "II Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo", em Vitória. Com o objetivo de esclarecer acerca da atividade notarial e sua evolução, o evento irá reunir acadêmicos, notários, registradores, advogados e outros profissionais da área jurídica.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS. Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Aprovação municipal – necessidade. | |||||
Adquirida a área loteada ou desmembrada após a edição da Lei nº 6.766/1979, seu registro somente será possível após a aprovação do projeto de fracionamento pelo Município. | |||||
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio de sua Vigésima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70059143040, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de contrato particular de promessa de compra e venda, firmado na vigência da Lei nº 6.766/1979, sem a prévia exibição da aprovação do projeto de fracionamento pelo Município. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Imóvel gravado com usufruto. Bem de família – possibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de instituição de bem de família em imóvel gravado com usufruto. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de instituição de bem de família em imóvel gravado com usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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