BE4323
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| Edição nº 348 do Boletim IRIB em Revista já está disponível no site | |||||
| Publicação traz artigos sobre Condomínio de lotes, Regularização Imobiliária Nacional e Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis | |||||
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Os associados ao IRIB já podem acessar, na área restrita do portal, a edição n° 348 do Boletim do IRIB em Revista. A publicação traz a síntese dos assuntos debatidos durante do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado em Ribeirão Preto/SP, tais como Condomínio de lotes, Regularização Imobiliária Nacional, Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Grupo de Normas da Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais | |||||
| IRIB participou de reunião, juntamente com representantes dos Ministérios do Planejamento e da Justiça, Receita Federal, Incra e CEF | |||||
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Registradores de imóveis, convidados para integrar o Grupo de Normas (GT1) da Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais (Sinter), participaram de reunião ocorrida nos dias 17 e 18/12, em Ribeirão Preto/SP. O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| IRIB e SPU analisam dispositivos para a regularização dos bens públicos da União | |||||
| Foram tratados temas como desmembramento de imóveis da União e destaque de glebas públicas | |||||
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Desde agosto, representantes da Secretaria do Patrimônio da União – SPU e do IRIB analisam questões sobre a regularização dos bens públicos da União. O posicionamento do Instituto com relação a assuntos levantados pela SPU foi apresentado no dia 18/12, em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica, firmado pelas duas instituições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG: Retificação de área. Imóvel – aprovação municipal – necessidade. | |||||
| Sem a prévia aprovação pelo órgão municipal competente, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79, inviável caracterizar e individualizar inequivocamente a área que se pretende retificar. | |||||
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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 1ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0024.10.202345-4/001, que decidiu ser necessária a aprovação pelo órgão municipal competente, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.766/79, de área cujo registro se pretende retificar. O acórdão teve como Relator o Desembargador Armando Freire e foi, à unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Imóvel rural – compra e venda. CND ambiental – exigibilidade. | |||||
| Questão esclarece acerca da exigibilidade de apresentação de CND ambiental nos casos de alienação de imóvel rural. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da exigibilidade de apresentação de CND ambiental nos casos de alienação de imóvel rural. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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