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STF SUSPENDE LEI QUE VINCULA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TABELIÃO. STF suspende parte de lei pernambucana que tratava da contribuição de tabeliães à Previdência Social Estadual
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem (26/11, às 17h.) parte da Lei pernambucana n° 10.648/91, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP. A decisão foi tomada no julgamento de liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1551) apresentada pelo governador do Estado de Pernambuco. Os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 6° do artigo 8° da lei pernambucana, suspensos pelo STF, vinculam a alíquota de contribuição previdenciária estadual dos tabeliães, oficiais de registro e escreventes à remuneração recebida pelos juízes de direito. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Nelson Jobim, os ministros do STF entenderam que esses dispositivos da Lei n° 10.648 contrariam o inciso XIII do artigo 37, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de vencimentos de servidores públicos. http://200.130.4.8/netahtmllnoticias.html
STJ DISPENSA AUTENTICAÇÃO POR NOTÁRIO EM PROCURAÇÃO
ERESP 126422/SP ; EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL (97/0066342-6) Fonte DJ DATA:03/11/1998 PG:00002 - Relator Ministro DEMÓCRITO REINALDO (1095) Ementa PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCURAÇÃO AUTENTICADA POR AGENTE ADMINISTRATIVO DA ENTIDADE AUTÁRQUICA RECORRENTE. Consoante orientação sedimentada na jurisprudência da egrégia Corte Especial, as Autarquias e Fundações Públicas estão dispensadas de apresentar instrumento de mandato nas causas em que litigam,dispensável também, a autenticação de documentos procuração) por notário público, bastante seja por servidor pertencente aos seus quadros, com a ressalva, nesta parte, do signatário - http://www.sti.gov.br/netacgi/nph-brs?sl=not% Elrio&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLURON&SECT6=BLANK&d=JURI&p=
STF - entre janeiro e novembro distribuição ultrapassa 45 mil processos
Brasília, DF (STF) - De 2 de janeiro a 25 de novembro de 1998, o Supremo Tribunal Federal distribuiu 45 mil 745 processos para os onze ministros do Tribunal examinarem e levarem a julgamento. Durante todo o ano passado, os ministros do STF receberam 33 mil 963 processos. O Supremo Tribunal julgou, no período de 2 de janeiro a 25 de novembro de 1998, um total de 43 mil 760 processos, incluídas neste número ações que deram entrada antes de janeiro de 1998. Também nesses meses de 1998, foram publicadas 12 mil 596 decisões (acórdãos) do STF. Mantido o ritmo atual de distribuição, até o final deste ano deverão ser encaminhados aos ministros outros 4 mil 200 processos, totalizando quase 50 mil novas ações em andamento. Confirmada essa previsão, cada ministro do Tribunal terá recebido, em 1998, pelo menos cinco mil processos para relatar e julgar, à exceção do presidente do STF que, pelo regimento interno do Tribunal, decide sobre um grupo especial de processos. (STF)
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