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PROJETO DE LEI PREVÊ PUNIÇÃO A OFICIAIS DE REGISTRO
O Correio Braziliense de hoje (22/6) noticia a votação de projeto de lei que prevê perda da delegação para os oficiais de registros civis que cobrarem pela certidão de nascimento. O projeto, de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), prevê a "cassação da licença dos cartórios" que insistirem em burlar a lei da gratuidade. ''A intenção é tentar garantir dignidade a todos os brasileiros e fazer com que os concessionários de serviços públicos deixem de cobrar pelos registros de nascimento e óbito'', diz Magela.
Na pauta da votação de hoje ainda está um projeto de autoria do deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF) que estabelece multas para os cartórios que descumprirem a lei da gratuidade.
Segundo o jornal, as duas propostas, entretanto, "enfrentam o lobby dos donos de cartórios - que não querem a regulamentação da lei da gratuidade".
No Congresso Nacional, os governistas preferem a proposta que cassa a licença dos cartórios, mas parlamentares do PPB e do PFL consideram que a punição é severa demais. A saída encontrada para aprovação do projeto, segundo o que o Correio Braziliense apurou, é reduzir as penas. Assim, as cassações não seriam definitivas e sim por tempo determinado, como 90 dias ou 180 dias.
O jornal ainda "presta um serviço público" aos seus leitores, informando que a situação mais grave de "subregistro" de mortalidade infantil está no Nordeste. No Maranhão, o índice é de 89%; no Piauí, 87%. No Distrito Federal, o subregistro de mortalidade infantil chega a 15%.
Os índices são apresentados como prova cabal de que é a cobrança do registro de nascimento que sustenta cifras tão impressionantes de "subregistros", desconsiderando outras variáveis econômicas e culturais. Enfim, acostumados com o minimalismo de resultados sociais desse governo, os registradores civis podem esperar por mais uma temporada de exposição publicitária de autoridades, verberando um direito que é apenas formal e se reduz ao fornecimento de um papel.
JUSTIÇA REDUZ VALOR DE DÍVIDA COM AGIOTA
Sentença de 1.ª instância, em São Paulo, determinou redução de juro para 1% ao mês, anulou parcialmente o contrato, cancelou nota promissória protestada e condenou credor a pagar custas e honorários da ação. Segundo a reportagem do JT (22/6) os agiotas sofisticaram sua atuação, com a imposição de um contrato de mútuo e emissão de nota promissória que é enviada a cartório de protesto.
As decisões judiciais têm determinado a redução do juro do contrato para 1% ao mês, vetando a capitalização de juros, anulando parcialmente a confissão de dívida e o contrato de mútuo, a nota promissória e determinando a sustação definitiva do protesto (JT 22/6 - Silvana Rocha)
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