BE:N/D
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Penhora de Bens Públicos
A Turma decidiu remeter ao Plenário o julgamento de recursos extraordinários interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT em que se pretende ver reconhecida a impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços da referida empresa. Recorre-se, na espécie, contra acórdãos do TST que negaram à referida empresa a execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios (CF, art. 100) sob o fundamento de que se trata de empresa pública que explora atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com base no art. 173, § 1°, da CF (redação anterior à EC 19/98). RREE 229.696-PE, 230.051-SP e 230.072-RS rel Min Ilmar Galvão 20.10.98.
Concurso Público: Motivo de Força Maior
Por inexistência de ofensa ao princípio da igualdade (CF, art. 5°, caput), bem como aos princípios norteadores da administração pública (CF, art. 37, caput), a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera segurança a candidata a cargo de escrivão de polícia para assegurar-lhe o direito ao refazimento da prova de esforço físico por motivo de força maior. Na espécie, a candidata, por se encontrar enferma, não obteve êxito no teste de capacitação física.
RE 179.500-RS, rel. Min. Marco Aurélio 26.10.98.
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