BE:N/D
Compartilhe:
Proprietários mantêm apartamentos em imóvel hipotecado pela construtora
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, assegurou a permanência dos proprietários em seus apartamentos, no Edifício Ouro Verde - localizado na Alameda Tietê, no valorizado bairro Jardins da capital paulista -, dado como garantia pela construtora em hipoteca junto à instituição que financiou as obras, que o penhorou.
Angelino Manzione e outros adquiriram os imóveis diretamente da Construtora Marcovena, mediante escrituras lavradas e registradas, na maioria, em 73. Imóveis em que residem e realizaram benfeitorias e decoração. Contudo, foram surpreendidos, em 77, com a apreensão judicial de seus apartamentos em razão de execução promovida pela Delfin Crédito Imobiliário contra a Unimov Empreendimentos e Construções S.A., sucessora da Marcovena, que havia dado o imóvel em garantia hipotecária.
Os proprietários entraram com embargos de terceiros à execução, julgados improcedentes no tribunal de origem, por entender que o crédito hipotecário foi ajustado e inscrito no registro imobiliário antes da promessa de venda. Decisão da qual apelaram e perderam novamente. Recorreram, então, ao STJ.
A financiadora Delfin, por sua vez, alega que o posicionamento dos proprietários é de pura malícia, de modo a jogar o ônus para a empresa, pois ignorou totalmente o débito hipotecário existente e comprou diretamente da construtora.
Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, do STJ, é evidente a violação à Lei 8009/90 - que trata da impenhorabilidade do bem de família -, pois a dívida foi feita pela construtora e não pelos adquirentes, e ao Art. 846 do Código Civil, por tratar-se de terceiro de boa fé: "Há que se preservar o terceiro adquirente, que estará exposto a perder o imóvel que está pagando".
Com a decisão, a hipoteca continua valendo em relação à construtora, mas não para os adquirentes, que usam o imóvel como residência. Processo: Resp 171421 (STJ)
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX