BE515
Compartilhe:
IRIB e ANOREG-BR aprovam Cédula de Crédito Imobiliário
A CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, pelo Supervisor Jurídico Alexandre Assolini Mota, encaminhou ao IRIB minuta da cártula de uma Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, criada pela Medida Provisória 2.223/01, de 4 de setembro de 2001.
A entidade, aliada a importantes segmentos do mercado financeiro, pretende utilizar a Cédula de Crédito Imobiliário para circulação de créditos originados para cessão à própria CIBRASEC.
Como esses papéis vão circular também pelos registros imobiliários brasileiros (art. 7º, parágrafos 5º e 6º da MP 2.223/2001), o Irib abriu uma audiência pública no Boletim Eletrônico Irib/Anoreg-SP (BE#470, de 22/4/2002), submetendo à apreciação dos Registradores Prediais a minuta da cédula que vai servir de instrumento para a securitização de créditos imobiliários.
A minuta foi também encaminhada à avaliação do Dr. Gilberto Valente da Silva, que ofereceu sugestões (BE#470, de 22/4/2002), sendo algumas delas incorporadas ao projeto. Na mesma edição foi ainda divulgado o ofício do Dr. Alexandre Assolini Mota a respeito do processo para definição de um padrão de cártula para as primeiras emissões de CCIs no Brasil, sugerindo a criação de um selo de qualidade que seria impresso nas cártulas informando que o modelo-padrão foi previamente aprovado pelo Instituto.
No BE#487, de 21 de maio, anunciamos que, para finalizar as discussões, o grupo (IRIB, ANOREG-BR, CIBRASEC e Caixa Econômica Federal) se reuniria novamente para tratar de aspectos técnicos e jurídicos relacionados com a redação final da Cédula de Crédito Imobiliário, incluindo a idéia de se divulgar o selo do IRIB e da ANOREG-BR nos instrumentos que irão aportar os cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.
Cédula de Crédito Imobiliário: IRIB e ANOREG-BR aprovam modelo-padrão.
A reunião para aprovação da Cédula de Crédito Imobiliário pelo IRIB e ANOREG-BR foi realizada no dia 3 de junho/2002, às 14:00 h, na sede do Irib.
Participaram da Reunião:
Pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB: o Presidente Sérgio Jacomino e o Diretor de Publicidade e Divulgação Flauzilino Araújo dos Santos.
Pela Companhia Brasileira de Securitização - CIBRASEC: o Supervisor Jurídico Alexandre Assolini Mota.
Pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP: o Consultor Jurídico Carlos Eduardo Duarte Fleury e João Walter Cotrim Machado.
Pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP: o Presidente Francisco Raymundo.
Pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR: o Diretor Luís Gustavo Leão Ribeiro.
Pela CAIXA: o consultor Elmar Gueiros, Simone de Morais Freire e Eneida Xavier Junqueira Dantas.
CCI: modelo-padrão aprovado pelo IRIB e ANOREG-BR
Emitida nos termos da Medida Provisória nº 2.223, de 04/09/2001 - NÚMERO: SÉRIE:
1 CREDOR:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CNPJ:
REPRESENTANTE(S):
PROCURAÇÃO(ÕES):
DADOS DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL:
DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO:
DATA ÚLTIMA ALTERAÇÃO: REGISTRO:
2 DEVEDOR(ES):
NOME:
CPF/CNPJ:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
NOME:
CPF/CNPJ:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
3 CUSTODIANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CNPJ:
4 IDENTIFICAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) VINCULADO(S) AO CRÉDITO IMOBILIÁRIO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO: MUNICÍPIO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (se for informada na matrícula)
MATRÍCULA(S) Nº(S):
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS:
5 MODALIDADE DE GARANTIA REAL: NÚMERO DO REGISTRO DA GARANTIA:
6 VALOR DO CRÉDITO: R$: Data-Base:
7 CONDIÇÃO DE EMISSÃO: INTEGRAL
8 CONDIÇÕES GERAIS DA DÍVIDA:
PRAZO INICIAL:
PRAZO REMANESCENTE:
DATA DE VENCIMENTO:
VALOR DA PARCELA (AMORTIZAÇÃO E JUROS) :R$
VALOR DO SEGURO – MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE: R$
VALOR DO SEGURO – DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL: R$
TAXA DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO: R$
VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO: R$
TAXA DE JUROS (%) NOMINAL: EFETIVA:
FORMA DE REAJUSTE:
JUROS MORATÓRIOS:
JUROS REMUNERATÓRIOS:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
LOCAL DE PAGAMENTO: Rede Bancária Autorizada
9 DECLARAÇÃO DO CREDOR:
Declaro que estou ciente de que a existência de prenotação e/ou registro de qualquer ônus real, exceto o de garantia mencionada no Campo 5 desta CCI, penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial sobre os direitos imobiliários aqui identificados, prejudicará a averbação da emissão desta CCI, nos termos da Legislação em vigor.
LOCAL DE EMISSÃO: , DATA (DESTA CCI E DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO):
_______________________
CREDOR*
(*) Dispensado o reconhecimento de firmas nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97
10 AUTENTICAÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS:
Certifico que esta Cédula de Crédito Imobiliário, prenotada sob
o no ________ em ___/___/____, foi averbada, nesta data, sob
o nº _________ na Matrícula nº_____________ deste Serviço
de Registro de Imóveis .
Emolumentos: R$ _____________
Data: ______/______/__________
_______________________________________________
Assinatura do Oficial
11 ENDOSSO:
ENDOSSATÁRIO:
ENDEREÇO COMERCIAL:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CNPJ:
Data: ______/_______/__________
__________________________________________________________
CREDOR/ENDOSSANTE*
(* Dispensado o reconhecimento de firmas nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97)
12 BAIXA DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Sr. Oficial do Registro de Imóveis,
Na qualidade de credor desta CCI, vimos autorizar V.Sa a proceder a baixa da emissão desta cédula averbada na matrícula do(s) imóvel(is) aqui caracterizado(s), registrado(s) nesse Cartório.
Data: ______/_____/___________
___________________________________________________________
ASSINATURA DO ÚLTIMO ENDOSSATÁRIO*
(* Obrigatório o reconhecimento de firmas nos termos do inciso II do Artigo 250 da Lei 6.015/73)
13 QUITAÇÃO DA DÍVIDA
Sr. Oficial do Registro de Imóveis,
Na qualidade de credor desta CCI, vimos autorizar V. Sa a proceder a cancelamento da que grava o(s) imóve(is) aqui caracterizados, em virtude da quitação das obrigações do(s) devedor(es).
Data: ______/_____/___________
___________________________________________________________
ASSINATURA DO ÚLTIMO ENDOSSATÁRIO*
(* Obrigatório o reconhecimento de firmas nos termos do inciso II do Artigo 250 da Lei 6.015/73)
Últimos boletins
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5861 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL APRESENTARÁ TEMAS RELEVANTES E PALESTRANTES ESPECIALISTAS NOS ASSUNTOS! | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho | Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame | Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs | CPRI Apresenta: Tokenização de ativos imobiliários | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões – por Angelo Volpi Neto | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto
- CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal
- PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire”