BE515
Compartilhe:
IRIB e ANOREG-BR aprovam Cédula de Crédito Imobiliário
A CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, pelo Supervisor Jurídico Alexandre Assolini Mota, encaminhou ao IRIB minuta da cártula de uma Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, criada pela Medida Provisória 2.223/01, de 4 de setembro de 2001.
A entidade, aliada a importantes segmentos do mercado financeiro, pretende utilizar a Cédula de Crédito Imobiliário para circulação de créditos originados para cessão à própria CIBRASEC.
Como esses papéis vão circular também pelos registros imobiliários brasileiros (art. 7º, parágrafos 5º e 6º da MP 2.223/2001), o Irib abriu uma audiência pública no Boletim Eletrônico Irib/Anoreg-SP (BE#470, de 22/4/2002), submetendo à apreciação dos Registradores Prediais a minuta da cédula que vai servir de instrumento para a securitização de créditos imobiliários.
A minuta foi também encaminhada à avaliação do Dr. Gilberto Valente da Silva, que ofereceu sugestões (BE#470, de 22/4/2002), sendo algumas delas incorporadas ao projeto. Na mesma edição foi ainda divulgado o ofício do Dr. Alexandre Assolini Mota a respeito do processo para definição de um padrão de cártula para as primeiras emissões de CCIs no Brasil, sugerindo a criação de um selo de qualidade que seria impresso nas cártulas informando que o modelo-padrão foi previamente aprovado pelo Instituto.
No BE#487, de 21 de maio, anunciamos que, para finalizar as discussões, o grupo (IRIB, ANOREG-BR, CIBRASEC e Caixa Econômica Federal) se reuniria novamente para tratar de aspectos técnicos e jurídicos relacionados com a redação final da Cédula de Crédito Imobiliário, incluindo a idéia de se divulgar o selo do IRIB e da ANOREG-BR nos instrumentos que irão aportar os cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.
Cédula de Crédito Imobiliário: IRIB e ANOREG-BR aprovam modelo-padrão.
A reunião para aprovação da Cédula de Crédito Imobiliário pelo IRIB e ANOREG-BR foi realizada no dia 3 de junho/2002, às 14:00 h, na sede do Irib.
Participaram da Reunião:
Pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB: o Presidente Sérgio Jacomino e o Diretor de Publicidade e Divulgação Flauzilino Araújo dos Santos.
Pela Companhia Brasileira de Securitização - CIBRASEC: o Supervisor Jurídico Alexandre Assolini Mota.
Pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP: o Consultor Jurídico Carlos Eduardo Duarte Fleury e João Walter Cotrim Machado.
Pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP: o Presidente Francisco Raymundo.
Pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR: o Diretor Luís Gustavo Leão Ribeiro.
Pela CAIXA: o consultor Elmar Gueiros, Simone de Morais Freire e Eneida Xavier Junqueira Dantas.
CCI: modelo-padrão aprovado pelo IRIB e ANOREG-BR
Emitida nos termos da Medida Provisória nº 2.223, de 04/09/2001 - NÚMERO: SÉRIE:
1 CREDOR:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CNPJ:
REPRESENTANTE(S):
PROCURAÇÃO(ÕES):
DADOS DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL:
DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO:
DATA ÚLTIMA ALTERAÇÃO: REGISTRO:
2 DEVEDOR(ES):
NOME:
CPF/CNPJ:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
NOME:
CPF/CNPJ:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
3 CUSTODIANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CNPJ:
4 IDENTIFICAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) VINCULADO(S) AO CRÉDITO IMOBILIÁRIO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO: MUNICÍPIO:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (se for informada na matrícula)
MATRÍCULA(S) Nº(S):
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS:
5 MODALIDADE DE GARANTIA REAL: NÚMERO DO REGISTRO DA GARANTIA:
6 VALOR DO CRÉDITO: R$: Data-Base:
7 CONDIÇÃO DE EMISSÃO: INTEGRAL
8 CONDIÇÕES GERAIS DA DÍVIDA:
PRAZO INICIAL:
PRAZO REMANESCENTE:
DATA DE VENCIMENTO:
VALOR DA PARCELA (AMORTIZAÇÃO E JUROS) :R$
VALOR DO SEGURO – MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE: R$
VALOR DO SEGURO – DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL: R$
TAXA DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO: R$
VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO: R$
TAXA DE JUROS (%) NOMINAL: EFETIVA:
FORMA DE REAJUSTE:
JUROS MORATÓRIOS:
JUROS REMUNERATÓRIOS:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
LOCAL DE PAGAMENTO: Rede Bancária Autorizada
9 DECLARAÇÃO DO CREDOR:
Declaro que estou ciente de que a existência de prenotação e/ou registro de qualquer ônus real, exceto o de garantia mencionada no Campo 5 desta CCI, penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial sobre os direitos imobiliários aqui identificados, prejudicará a averbação da emissão desta CCI, nos termos da Legislação em vigor.
LOCAL DE EMISSÃO: , DATA (DESTA CCI E DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO):
_______________________
CREDOR*
(*) Dispensado o reconhecimento de firmas nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97
10 AUTENTICAÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS:
Certifico que esta Cédula de Crédito Imobiliário, prenotada sob
o no ________ em ___/___/____, foi averbada, nesta data, sob
o nº _________ na Matrícula nº_____________ deste Serviço
de Registro de Imóveis .
Emolumentos: R$ _____________
Data: ______/______/__________
_______________________________________________
Assinatura do Oficial
11 ENDOSSO:
ENDOSSATÁRIO:
ENDEREÇO COMERCIAL:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
CNPJ:
Data: ______/_______/__________
__________________________________________________________
CREDOR/ENDOSSANTE*
(* Dispensado o reconhecimento de firmas nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97)
12 BAIXA DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Sr. Oficial do Registro de Imóveis,
Na qualidade de credor desta CCI, vimos autorizar V.Sa a proceder a baixa da emissão desta cédula averbada na matrícula do(s) imóvel(is) aqui caracterizado(s), registrado(s) nesse Cartório.
Data: ______/_____/___________
___________________________________________________________
ASSINATURA DO ÚLTIMO ENDOSSATÁRIO*
(* Obrigatório o reconhecimento de firmas nos termos do inciso II do Artigo 250 da Lei 6.015/73)
13 QUITAÇÃO DA DÍVIDA
Sr. Oficial do Registro de Imóveis,
Na qualidade de credor desta CCI, vimos autorizar V. Sa a proceder a cancelamento da que grava o(s) imóve(is) aqui caracterizados, em virtude da quitação das obrigações do(s) devedor(es).
Data: ______/_____/___________
___________________________________________________________
ASSINATURA DO ÚLTIMO ENDOSSATÁRIO*
(* Obrigatório o reconhecimento de firmas nos termos do inciso II do Artigo 250 da Lei 6.015/73)
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX