BE692
Compartilhe:
O movimento de títulos com resultado positivo para os cartórios de protesto da Capital continua em retração. - Cláudio Marçal Freire*
Levantamento feito pelo diretor de protesto, no movimento de títulos encaminhados a protesto na Capital de São Paulo, medido nos ÚLTIMOS 25 ANOS, ou seja, após a instalação dos seis novos cartórios em 1976 e do distribuidor de títulos em abril de 1978, dá conta de que a média diária atual de títulos com ganho para os cartórios, CONTINUA EM RETRAÇÃO.
Até 29 de março de 2001, todos os títulos encaminhados a protesto eram devidamente remunerados por emolumentos.
A partir de 30 de março de 2001, com a derrubada do veto pela Assembléia Legislativa e vigência das disposições da Lei nº 10.710/00, passaram a ser remunerados apenas os títulos pagos, retirados (desistências), os protestos somente por ocasião do cancelamento do protesto e os sustados judicialmente somente por ocasião da transformação em definitiva da referida ordem judicial. Essa nova sistemática de foi mantida pela Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.
Assim, o movimento médio diário apurado nos últimos 25 ANOS, de títulos que deram resultado positivo para os cartórios de protesto da Capital, é o seguinte:
ANO |
MÉDIA |
ANO |
MÉDIA |
ANO |
MÉDIA |
Nota: Houve vertiginosa queda na média diária de títulos:
a) no exercício de 1986, face ao plano cruzado;
b) a partir do exercício de 1998, face ao provimento 30/97, que vedou o apontamento de duplicatas sem a comprovação da venda e da entrega da mercadoria;
c) acentuando-se a queda no movimento de títulos com resultado para os cartórios, a partir de 2001, com a edição da Lei nº 10.710/00, que introduziu o pagamento posterior dos emolumentos.
Como se vê, desde o exercício de 2001, quando entrou em vigor a nova sistemática de cobrança a posterior dos emolumentos, a média diária anual de títulos com resultado positivo para o cartório, já considerandos o recebimento dos emolumentos de todos os títulos pagos, desistências, cancelamentos de protesto e das sustações judiciais em caráter definitivo, é a MENOR DOS ÚLTIMOS 25 ANOS, ou seja, desde a média do exercício de 1978, quando acabavam de ser instalados os seis novos cartórios, totalizando os dez atuais, e o serviços de distribuição de títulos.
A inovação da Lei nº 10.710/00, que estabeleceu o recebimento posterior dos emolumentos, de fato acabou ocasionando um aumento nos títulos encaminhados a protesto, cuja média foi de 1395 em 2001, subindo para 1489 em 2002, voltando a cair para 1375 até abril de 2003, representando um implemento no movimento de títulos em relação ao exercício de 2000, da ordem de 54%, 64% e 52%, respectivamente.
Mesmo com a gratuidade do protesto, a média diária de títulos apresentados continua dentro dos padrões anteriores.
Porém, se contrastadas a média do resultado positivo dos títulos para os cartórios e a quantidade de títulos apresentados nos últimos exercícios, constata-se que a nova formula resultou extremamente positiva apenas para os apresentantes dos títulos.
Para os cartórios, nos exercícios de 2001 e 2002, os resultados foram negativos face ao aumento das despesas em decorrência do aumento dos serviços, fatos que a nova Lei de emolumentos, nº 11.331/02 procurou sanar para 2003, mas que somente no final do exercício poderão ser verificados.
*Cláudio Marçal Freire é Terceiro Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo - Capital
Diretor de Protesto das Associações de Notários e Registradores do Brasil e de São Paulo - ANOREG’s do BR e de SP
Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB
Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP
Largo São Francisco. 34, 3º andar – telefone 0xx11-3242-0434
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX