BE737
Compartilhe:
Emolumentos de serviços notariais e de registros - novo sistema de arrecadação.
Comunicado nº 084/2003
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, considerando os estudos levados a efeito no Processo do DECO C-53/95 - GERAL - Autuação Provisória CXLV, expede o presente COMUNICADO, estabelecendo novo sistema de arrecadação, específico para a receita instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 - EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para observação por parte dos Oficiais de Registro e Tabeliães:
1) Os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro previstos na alínea "e" do inciso I, artigo 19 da Lei 11.331/02, serão recolhidos semanalmente ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso III, artigo 12, da referida Lei, mediante boleto de cobrança, que permite o pagamento através de qualquer agência bancária do País, mesmo se o recolhimento estiver em atraso.
2) Os cartórios poderão ter acesso aos formulários através da Internet:
a) Acessar o "site" do Banco Nossa Caixa S/A, através do endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br;
b) Selecionar o mini "site" judicial, que apresentará a opção outros serviços, e clicar na opção: Cobrança de emolumentos da Lei 11.331/02;
c) Selecionado o item Cobrança de emolumentos da Lei 11.331/02, será apresentada tela com o texto abaixo, sendo que o acesso ao sistema de cobrança se dará mediante seleção da expressão clique aqui
Os emolumentos previstos na Lei 11.331/02 podem ser pagos nas agências do Banco Nossa Caixa, ou se preferir, em qualquer agência bancária do país, mesmo se o recolhimento estiver em atraso. Nosso sistema oferece a emissão do bloquete de cobrança para pagamento.
Para isso, clique aqui e preencha as informações solicitadas no formulário.
No caso de recolhimento de valores referentes a competências atrasadas, emita o bloquete no dia do recolhimento e não esqueça de informar o valor dos encargos no campo "outros acréscimos".
3) O preenchimento das telas será auto explicativo e a emissão dos bloquetes se dará da seguinte forma:
- Pagamentos em dia - deverão abranger toda a semana de competência (de domingo a sábado), com data de vencimento recaindo sempre na segunda-feira ou dia útil subseqüente;
- Os bloquetes referentes aos pagamentos em atraso deverão abranger somente uma semana de competência por recolhimento e sempre conter o valor dos encargos, conforme previstos nos artigos 16 e 17 da Lei 11.331/02.
IMPORTANTE: Devem ser extraídos no mesmo dia do pagamento, cujo vencimento corresponderá à emissão dos bloquetes.
4) O sistema rejeitará o acesso a entidades cujos CNPJs não constem do Banco de Dados, assim, se o cartório, a partir da data prevista para implantação do novo sistema, não conseguir acessar tais formulários para recolhimento ou necessitarem alterar dados, contatar a Equipe Técnica através do telefone: (011) 3259-35-25. Todavia, com a finalidade de assegurar aos Cartórios ainda não cadastrados, prazo para tal procedimento, foi ajustado com o Banco arrecadador, a mantença do sistema antigo, através de guia de recolhimento - código 220-8, em funcionamento pelo prazo máximo de 30 dias a contar da data de 14.07.03.
Este Comunicado entrará em vigor na data de 14/07/03 para recolhimento da competência de 06/07/03 a 12/07/03, revogadas as disposições em contrário.
Últimos boletins
-
BE 5863 - 03/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE FAZER SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE! | PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire” | CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal | CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Regularização Fundiária e desmatamento ilegal – IRIB publica livro de Luiz Rodrigo Lemmi | Alguns apontamentos sobre os cadastros do imóvel rural na retificação de matrícula – por Bruno Drumond Gruppi e Rodrigo Elian Sanchez | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5862 - 02/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Flaviano Galhardo convida interessados para participarem de evento histórico! | CPRI Apresenta: assista o vídeo de Caroline Ferri convidando interessados para participarem da live! | Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023 | Inscrições para o IX Prêmio RARES 2025 já estão abertas! | Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas – por Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5861 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL APRESENTARÁ TEMAS RELEVANTES E PALESTRANTES ESPECIALISTAS NOS ASSUNTOS! | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho | Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame | Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs | CPRI Apresenta: Tokenização de ativos imobiliários | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões – por Angelo Volpi Neto | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Portaria MTE n. 1.131, de 3 de julho de 2025
- Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25
- Escritura de estremação – área total. Frações ideais distintas. Unificação. Georreferenciamento.