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Espanha criará Registrador substituto - Objetivo é revisão da decisão do oficial titular
O Conselho de Ministros estudará edição de real decreto que cria a figura do registrador substituto. Assim, o usuário terá a possibilidade de ter outro registrador da propriedade ou mercantil, nos casos em que decida contra ele ou que descumpra os prazos previstos por ocasião da qualificação de um expediente, segundo confirmaram fontes próximas ao Ministério da Justiça. A nova figura consiste em que o registrador titular terá seis suplentes que receberiam o encargo toda vez que se dessem as circunstâncias. A opção não é exercitada por opção e livre escolha do cliente, senão que seria por distribuição.
Trata-se da segunda base das reformas introduzidas na Lei Hipotecária, através da Lei de Acompanhamento de 2001. A primeira das reformas que buscam dar agilidade aos registros mercantis e da propriedade na Espanha reduzia a 15 dias o prazo que se dava aos registradores para qualificar um título. Anteriormente podia-se tardar até três meses para conseguir a qualificação registral, prazo excessivamente longo para a velocidade que exigem muitos negócios e que, logicamente, encarecia todo o processo.
A nova normativa introduz também mais celeridade nas autorizações registrais, uma vez que o cliente poderá recorrer a outro registrador se aquele que lhe corresponderia por localização realiza uma sentença contrária ou descumpre este prazo de 15 dias. Assim, fontes consultadas apontam que o real decreto estabelecerá alguns limites na figura do registrador substituto para evitar situações de favoritismo ou, inclusive, de competição desleal.
Na introdução de mais competência e agilização do registro, especulou-se também com a livre designação de registrador, pela qual o cliente poderia recorrer ao que elegesse, do mesmo modo que ocorre com a eleição de notário. Optou-se, pois, por uma situação intermediária entre a que vive o corpo notarial e a existente até agora nos registros, onde estes o território e circunscrito e é impossível acorrer a um registro determinado, por livre eleição das partes.
Embora o cliente possa recorrer a um registrador diferente, os documentos ficarão finalmente recolhidos nos cartórios do registrador principal, quer dizer, aquele a quem correspondia desde o primeiro momento registrar a operação. Não obstante, as fontes consultadas apontam que as taxas que o cliente deva pagar por estas operações, deverão ser repartidas entre o substituto e o principal. (O Executivo cria a figura do registrador substituto quando o titular sentencia contra o cliente ou descumpre prazos - EL PAÍS, Madrid, 1 de agosto de 2003, Seção Economia, Página: 45, Data: 1.8.2003 – Vide nota publicada no sítio dos registradores espanhóis).
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