BE769
Compartilhe:
Roteiro para troca de informações entre o Incra e os serviços de registro de imóveis
Dando seguimento aos trabalhos, reproduzimos abaixo a opinião dos que nos remeteram sua contribuição (SJ).
Convidamos os colegas a contribuir com o debate nacional (SJ).
Prazos e aperfeiçoamento técnico nas comunicações
Muniz Freire (ES), 31 de julho de 2003.
Caro Colega,
Tendo lido a minuta elaborada pelo INCRA com relação à troca de informação entre os Registros de Imóveis e o INCRA, publicada no BE n.º 755, venho expor o seguinte:
Deveria ser prolongado o prazo estabelecido no item 4.2, em virtude do art.10, do Decreto 4.449/02. Pois os Registros de Imóveis terão mais trabalho para identificar e conferir os documentos e a nova descrição do imóvel.
No item 4.4 fala-se em envio de informações através de Ofícios. Nos tempos de informatização em que vivemos, por que não se fazer um sistema de troca de informações mais prático? Um bom exemplo, embora não seja exclusivamente para troca de informações, seria um programa nos moldes da d.o.i., criado pela Receita Federal.
Ainda no item 4.4 fala-se que Nos casos previstos nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 3º, da Lei nº 10.267/2001 e artigos 9º e 10, do Decreto no 4.449/2002, o informe deverá estar acompanhado da certidão contendo a descrição do perímetro do imóvel rural previamente certificada pelo INCRA. Tendo em vista este item, creio então que as transações efetivadas com imóveis ainda não atingidos pelos prazos do art.10, do Decreto 4.449/02, não devem ser objeto da troca de informações. Ou se forem, então, o INCRA deveria especificar que a Certidão a ser enviada poderá não conter a descrição do imóvel certificada pelo INCRA, se o imóvel não se encaixar nos prazos estabelecidos pelo referido art. e Decreto.
Sem mais para o momento,
Henrique Deps
Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Muniz Freire (ES)
Êxito para o intercâmbio
Senhor Presidente.
Tendo sido solicitada minha manifestação – como Conselheira Jurídica desse Instituto – sobre a minuta de roteiro para troca de informações entre o Incra e os Registros de Imóveis, peço vênia para silenciar a respeito.
Pondero a Vossa Senhoria que, tendo exercido minhas funções, quando registradora, em Cartório cuja circunscrição abrangia unicamente área urbana, falta-me experiência necessária para qualquer contribuição.
Lamentando não poder colaborar, faço votos para que a integração Incra-RI’s seja coroada de êxito.
Atenciosamente,
Maria Helena Leonel Gandolfo
Concordância
São Paulo, 31 de julho de 2003
Ao Senhor
Dr. Sérgio Jacomino
M.D. Presidente do IRIB
Capital.
Chamados a manifestar-nos sobre a minuta do roteiro referente aos procedimentos relativos ao intercâmbio entre o INCRA e os serviços de registro de imóveis, cumpre-nos dizer o seguinte:
Mais uma vez os registradores de imóveis são instados a formar parceria com órgãos públicos, agora visando à troca de informações relativas a imóveis rurais.
Não temos dúvida de que esse acordo concorrerá para melhorar, de nossa parte, a qualidade dos assentos registrais referentes às áreas rurais e, de outra, o controle do INCRA sobre os respectivos títulos de propriedade, localização e delimitação dos imóveis escriturados.
É, pois, com satisfação, que damos o nosso parecer favorável ao roteiro apresentado, muito bem elaborado.
Atenciosamente,
Ulysses da Silva
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX