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Notícias do TJRS - 14/09/2004 - TJ do Rio de Janeiro cria cartórios de Registros de Imóveis no Estado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, no dia 13 de setembro passado, por 17 votos a 5, resolução que cria mais 18 Cartórios de Registros de Imóveis na Comarca da Capital. A proposta foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Lucas Alves de Brito. Com a decisão, o município do Rio, que tinha apenas 11 Registros de Imóveis, passará a ter 29, distribuídos em diversos bairros. Os 11 cartórios tinham a delegação do serviço concedida pelo Poder Público desde 1941. Segundo o corregedor, a cidade cresceu, não mais se justificando a existência de apenas 11 cartórios com tais atribuições.
“As serventias atuais não obedecem qualquer critério de racionalidade, havendo serventias que abrangem áreas inteiramente descontínuas. Não estão localizadas na área de suas circunscrições, obrigando a locomoção dos usuários”, disse o desembargador José Lucas.
Em seu voto, ele destacou que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, “por empresas que objetivam o lucro”. O desembargador afirmou que os delegatários são empresários e não servidores públicos, e por isso, não há necessidade de lei para fazer a alteração proposta pela Corregedoria Geral da Justiça. “Não se criam empresas por lei, não se delega por lei, não se concede o serviço público por lei”, ressaltou, lembrando que o ato de concessão do serviço é administrativo.
O desembargador José Lucas Alves de Brito afirmou que é necessário redimensionar o território do Município do Rio para prestar os serviços de forma mais cômoda e eficiente para a população, muitas vezes obrigada a percorrer longas distâncias para chegar aos cartórios. Os desembargadores do Órgão Especial que votaram a favor da resolução consideraram que o Poder Judiciário do Rio também cresceu no decorrer dos anos e que apenas o número de Registros de Imóveis se manteve o mesmo. Eles concluíram que o interesse público é que deve prevalecer. (Notícias do TJRS de 14/9/2004).
Valor Econômico - 16/09/2004 - Rio quebra monopólio de cartórios de imóveis
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) quebrou o monopólio que os onze cartórios de registro de imóveis da capital fluminense tinham desde 1941. O Órgão Especial do TJRJ aprovou, por maioria, a criação de 18 novos cartórios de registro de imóveis, aceitando a proposta apresentada pelo corregedor-geral da corte, José Lucas Alves Brito.
A argumentação do corregedor é que a divisão das circunscrições dos cartórios já não era condizente com a expansão da cidade. Assim, alguns cartórios localizados no centro acabavam responsáveis pelo registro de imóveis em bairros distantes, levando a uma prestação de serviços ineficiente para a população. O desdobramento das circunscrições dos cartórios foi determinado por resolução administrativa do tribunal. Segundo argumenta a proposta, um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que não há necessidade do encaminhamento de um projeto de lei para tratar do assunto.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Léo Almada, diz que a associação é favorável à reestruturação dos cartórios de registros de imóveis da capital, mas critica o fato de a alteração ter sido feita por resolução, o que evitou a discussão do projeto com profissionais da área. Ele afirma que muitas das novas circunscrições criadas pelo TJRJ podem resultar em cartórios economicamente inviáveis, pois abrangem áreas sem um mercado imobiliário ativo.
Como exemplo, ele cita a circunscrição da zona portuária do Rio, com poucas transações imobiliárias, e outras circunscrições próximas a favelas, que, apesar de terem grande área e população, não têm um mercado imobiliário formal.
Segundo Almada, a antiga divisão entre os cartórios estava regida pelo Código de Organização Judiciária, e sua alteração deveria ter sido levada à Assembléia Legislativa do Estado. Ele afirma que não houve nenhuma consulta à Anoreg antes do encaminhamento do projeto. “Fomos surpreendidos pela proposta, que acabou desperdiçando o conhecimento de profissionais com experiência na área”, diz Almada. (Valor Econômico, 16/9/2004, Fernando Teixeira, de São Paulo).
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