BE1314
Compartilhe:
Georreferenciamento de Imóveis rurais - A questão dos Processos Judiciais
Ementa: decisão da corregedoria-permanente da comarca de Araçatuba, São Paulo, em que se enfrentou concretamente a necessidade de apresentação de memorial descritivo com georreferenciamento nos termos da Lei 10.167/2001.
CORREGEDORIA DO C.R.I. DE ARAÇATUBA
Proc. 036/04.
Vistos.
Trata-se de exame do registro de mandado de retificação de área rural, no qual se discute a necessidade de apresentação de memorial com georreferenciamento.
Existe manifestação do CRI e do Dr. Curador de Registro de Imóveis.
DECIDO.
Em princípio, existe necessidade de apresentação do memorial de georreferenciamento, como implantado pela Lei 10.267/01 e decreto regulamentador. Esta sistemática é a que deve imperar, segundo as novas regras.
Ocorre que, como ponderado pelo registrador, houve a edição de norma adiando a entrada em vigor da exigência, fixando cronograma para sua implementação para algumas hipóteses. [cfr. Portaria/Incra/P/Nº 1032, De 02 de Dezembro de 2002, NE] Ora, trata-se de reconhecimento de que os interessados e proprietários não estavam preparados para a nova providência.
E, nessa conformidade, o legislador concedeu maior prazo, permitindo que se procedesse a transferências, desmembramentos e remembramentos, sem o georreferenciamento. Todavia, omitiu o legislador casos que, no gênero, merecem o mesmo tratamento, tais como retificações de área em curso, usucapião, averbação de reserva legal.
E por analogia, deve se estender a tais casos a suspensão da exigência, aplicando-se o escalonamento do art. 10, do Dec. 4449/2002, também a dispensa do georreferenciamento nos prazos que específica.
Diante do exposto, acolho o pedido de providências administrativas, para que se faça o registro do mandado de retificação, sem a apresentação do memorial e certificação do INCRA. A presente decisão tem efeito normativo para casos do gênero, lembrando que posteriormente a providência do georreferenciamento deverá ser cumprida de acordo com as orientação e prazos fixados pelo INCRA.
Int.
Araçatuba, 06 de agosto de 2004.
Fernando Augusto F. Rodrigues Jr.
Juiz de Direito
Confira também:
- Artigo de Sylvio Rinaldi Filho (BE# 1116, 3/5/2004) sobre exigibilidade de georreferenciamento em quaisquer hiopóteses.
- Georreferenciamento de Imóveis rurais - A questão dos Processos Judiciais, por Fabio Martins Marsiglio. O Registrador paulista conclui pela imediata aplicação da Lei 10.167/2001 aos autos judiciais de retificação de área, usucapião, desapropriação, divisória e demarcatória, que tenham como objeto a descrição de imóveis rurais, apresentando-se ao juízo memorial descritivo e planta elaborados por profissional cadastrado perante o INCRA.
Últimos boletins
-
BE 5898 - 22/08/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Provimento CN-CNJ n. 202, de 19 de agosto de 2025 | Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos | ANOREG/PA participa do seminário “Judiciário na COP30: Caminhos para a Justiça Climática” | CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Biblioteca: Manual do Registro de Imóveis – obra escrita por Marinho Dembinski Kern | Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel – por Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5897 - 21/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast | Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria | Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital? | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Instrução Normativa RFB nº 2.275: novo paradigma de transparência imobiliária – por Carlos Borrelli | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5896 - 20/08/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece Plano de Benefícios Previdenciários | Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização | Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo receberá título de Cidadão Paulistano | Clipping | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Retrofit de imóveis ganha força no Brasil e exige análise jurídica – por Gabriela Pacela Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.
- Adjudicação Compulsória. Imóvel não desmembrado. Matrícula individualizada. Requisito essencial.
- Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX